Decreto nº 61.660/2015
Altera a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 61.660, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.604 , de 5 de novembro de 2015, que dispõe sobre a alteração da denominação da Secretaria de Energia para Secretaria de Energia e Mineração, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração:
I - Secretaria de Energia e Mineração;
II - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.049 , de 12 de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63534/2018 de 29/06/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61049/2015 de 12/01/2015