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Decreto nº 61.660/2015

Altera a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 61.660, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.604 , de 5 de novembro de 2015, que dispõe sobre a alteração da denominação da Secretaria de Energia para Secretaria de Energia e Mineração, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração:

I - Secretaria de Energia e Mineração;

II - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.049 , de 12 de janeiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63534/2018 de 29/06/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61049/2015 de 12/01/2015