Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.662/2015

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.593, de 2015, que dispõe sobre a oficialização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.662, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.593 , de 2015, que dispõe sobre a oficialização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 61.593 , de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica oficializada a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 1º e 2 de dezembro de 2015, cujo tema sera "Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: Transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos"." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61593/2015 de 28/10/2015