Decreto nº 61.662/2015
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.593, de 2015, que dispõe sobre a oficialização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 61.662, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.593 , de 2015, que dispõe sobre a oficialização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 61.593 , de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica oficializada a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 1º e 2 de dezembro de 2015, cujo tema sera "Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: Transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos"." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61593/2015 de 28/10/2015