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Decreto nº 61.663/2015

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 55.011, de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de recuperação sócio-ambiental da Serra do Mar e sistema ...

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DECRETO Nº 61.663, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 69376 /2025) Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 55.011 , de 2009, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento para implementação do Programa de recuperação sócio-ambiental da Serra do Mar e sistema de Mosaicos da Mata Atlântica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 55.011 , de 10 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º-O Coordenador Geral da UGP - Serra do Mar será designado pelo Secretário de Planejamento e Gestão.

Art. 3º A UGP - Serra do Mar deverá contar com o apoio material e administrativo das Secretarias de Planejamento e Gestão, do Meio Ambiente e da Habitação, necessários para o desempenho de suas atribuições.

Art. 4º O Secretário de Planejamento e Gestão poderá expedir normas e instruções complementares à execução deste decreto.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 56.962 , de 28 de abril de 2011; II - o Decreto nº 61.437 , de 18 de agosto de 2015. Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Patricia Faga Iglecias Lemos Secretária do Meio Ambiente Rodrigo Garcia Secretário da Habitação Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.