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Decreto nº 61.666/2015

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.666, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Renato Villela

Secretário da Fazenda

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.