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Decreto nº 61.672/2015

Disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.672, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria da Educação fica autorizada a proceder as transferências dos integrantes dos Quadros de Pessoal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, nos casos em que as escolas da rede estadual deixarem de atender 1 (um) ou mais segmentos, ou, quando passarem a atender novos segmentos.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às unidades escolares de Diretorias de Ensino distintas.

Art. 2º No caso de transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, a manutenção do Adicional de Insalubridade será por apostilamento do Dirigente Regional de Ensino.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Irene Kazumi Miura

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61692/2015 de 04/12/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.