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Decreto nº 61.710/2015

Institui, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho para elaboração do Plano ABC - Agricultura de Baixo Carbono, no âmbito do Estado de S.Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.710, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho para elaboração do Plano ABC - Agricultura de Baixo Carbono, no âmbito do Estado de S.Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho incumbido da elaboração do Plano ABC - Agricultura de Baixo Carbono, no âmbito do Estado de São Paulo, em consonância com a Lei estadual nº 13.798 , de 9 de novembro de 2009, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, e com a Lei federal nº 12.187 , de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste decreto será composto de membros que representem:

I - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria do Meio Ambiente;

III - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

IV - a Secretaria de Energia e Mineração;

V - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

VI - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º Cabe ao Secretário de Agricultura e Abastecimento designar, através de resolução, os membros do Grupo de Trabalho, mediante indicação dos Titulares das Secretarias de Estado mencionadas nos incisos II a VI deste artigo.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar pessoas para participarem de suas reuniões e atividades, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos.

§ 3º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir seus estudos e apresentar a proposta do Plano ABC - Agricultura de Baixo Carbono, no âmbito do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua instalação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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