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Decreto nº 61.717/2015

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Pirassununga.

DECRETO Nº 61.717, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica, situado no Município de Pirassununga.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte contendo 425,31m2 (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados) do imóvel localizado na Rua XV de novembro, 2448, Centro, no Município de Pirassununga, cadastrado no SGI sob o nº 3878, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA nº 14.031/2015 (CC-145.860/15).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destina-se à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria da Segurança Pública estabelecerão, conjuntamente, as condições de utilização e adaptação do imóvel, bem como o rateio das despesas incidentes, proporcionalmente à área ocupada.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.