Decreto nº 61.722/2015
Introduz alterações no RICMS.
DECRETO Nº 61.722, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Introduz alterações no RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que dispõe o artigo 46 da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989:
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
§ 10 do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
"§ 10 O disposto neste artigo aplica-se ao crédito acumulado gerado a partir de abril de 2010." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2015.
OFÍCIO GS-CAT Nº 1109/2015
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.
A minuta modifica a vigência do artigo 30 das Disposições Transitórias do referido Regulamento, o qual permite que o crédito acumulado seja apurado pela Sistemática de Apuração Simplificada, observado o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs.
Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Renato Villela
Secretário da Fazenda
À Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000