Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.738/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso onerosa, da INFRAERO, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 61.738, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso onerosa, da INFRAERO, as áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com destinação à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Comando do Grupamento de Radiopatrulha Aérea - GRPAe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 3 (três) áreas e seus respectivos hangares, a seguir relacionadas, localizadas no Aeroporto Campo de Marte, Município de São Paulo, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº GRPAe-022/140/15-PMESP (CC-67.835/15):

I - área localizada no Setor B - lote 2, com 5.386,20m2 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) contendo 4.237,96m2 (quatro mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de edificação;

II - área localizada no Setor E - lote 4, com 6.414,09m2 (seis mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e nove decímetros quadrados) contendo 1.705,58m2 (um mil, setecentos e cinco metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de edificação; e

III - área localizada no Setor E - lote 3, com 5.543,00m2 (cinco mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados) contendo 1.502,02m2 (um mil, quinhentos e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados) de edificação.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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