Decreto nº 61.741/2015
Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 61.741, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 105, Brás, nesta Capital, com 3.465,00m2 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 19.448, conforme identificado nos autos do processo SDS-694/2015 (CC-155.174/15).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ocupação pelas Varas Especiais de Infância e da Juventude.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.595 , de 22 de maio de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Felipe Sartori Sigollo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63327/2018 de 04/04/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31595/1990 de 22/05/1990