Decreto nº 61.742/2015
Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica .
DECRETO Nº 61.742, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Coronel Luiz Venâncio Martins, nº 435, Centro, Município de Serra Azul, com 384,00m2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) de terreno e 69,00m2 (sessenta e nove metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 46493, conforme identificado nos autos do processo SS-001.751/2009 (CC-139889/2015).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à ocupação por unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.