Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.743/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do parecer favoráveldo Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, um imóvel consistente em uma gleba de terras denominada Gleba 2A, oriunda do desmembramento promovido no imóvel objeto da matricula nº 56.122, localizado naquele município, assim descrita e caracterizada: "inicia no vértice H1 de coordenadas N=7.383.590,34 e E=455.199,20, numa distância de 141,07m, com azimute de 342º36`46"; do vértice A20_M_0917 de coordenadas N=7.383.45,71 e E=455.241,35, a uma distância de 141,19m, com azimute de 354º45`20"; do vértice A20_M_0918 de coordenadas N=7.383.499.74 e E=455.212.10, sendo ambos vértices situados no alinhamento da Rua Professor João Baptista Gardelin; do vértice H1, segue numa linha reta de 132,40m, com azimute de 254º20`27", até atingir o vértice H2, de coordenadas N=7.383.554,60 e E 455.071,71; deste vértice deflete à direita e segue numa linha reta de 183,63m, com azimute de 3º34`57", até atingir o vértice H3, de coordenadas N=7.383.737,87 e E=455.083,19; deste vértice deflete à direita e segue numa linha reta de 125,00m, com azimute de 93º34`57", até atingir o vértice H4, de coordenadas N=7383.730,06 e E=455.207,94m; deste vértice deflete à direita e segue numa linha reta de 140,00m, com azimute de 183º34`57", até atingir o vértice H1, início desta descrição perimetral, confrontando em todos os seus segmentos perimetrais com outro terreno oriundo do desmembramento, perfazendo um área de 20.226,96m² (vinte mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).". Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`0000000" WGr, tendo como datum o SAD - 69(Brasil), conforme descrito nos autos do processo SS-001.0001.003.006/2015 (CC-109062/2015).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à construção e instalação do Hospital Regional do Litoral Norte, no município

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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