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Decreto nº 61.745/2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO Nº 61.745, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando o que dispõe o inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual:

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

I - o artigo 168 ao Anexo I:

"Art. 168. (ARROZ) - Saída interna de arroz, com destino a consumidor final.

§ 1º Quando se tratar de saída interna de arroz beneficiado, realizada por estabelecimento beneficiador, com destino a consumidor final, poderá ser mantido integralmente eventual crédito do imposto relativo à mercadoria objeto da isenção prevista neste artigo.

§ 2º Nas demais saídas internas de arroz, não referidas no

§ 1º, com destino a consumidor final, poderá ser mantido eventual crédito do imposto, até o limite de 7%, relativo à mercadoria objeto da isenção prevista neste artigo." (NR);

II - o inciso XXVI ao "caput" do artigo 3º do Anexo II "XXVI - arroz, exceto quando se tratar de saída interna com destino a consumidor final, hipótese em que deverá ser observado o disposto no artigo 168 do Anexo I;" (NR).

Art. 2º Fica revogado o artigo 167 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2015.

OFÍCIO GS-CAT Nº 143/2015

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

A minuta promove ajustes no tratamento tributário das operações internas com arroz.

Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000