Decreto nº 61.754/2015
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária às obras e serviços de implantação do dispositivo em desnível no km 41+800m da SP-345, Rodovia Pr ...
DECRETO Nº 61.754, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a área necessária às obras e serviços de implantação do dispositivo em desnível no km 41+800m da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, Município de Franca e dá providência correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, a área com benfeitoria, descrita e caracterizada no cadastro CD-SP0000345-036.043-000-D02/810 e na respectiva planta, constantes do processo 272340/01/DER/2015-SLT, necessária às obras e serviços de implantação do dispositivo em desnível no km 41+800m da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, Município de Franca, localizada entre as estacas 280+1,41m e 285+7,18m do lado direito (pista oeste) do eixo de projeto da SP-345, Rodovia Prefeito Fábio Talarico, no sentido Franca-São José da Bela Vista, Município e Comarca de Franca, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.724.093.927 e E=868.693.389 e pelos segmentos"1-2" com azimute de 57º59`44" e distância de 20,71m; "2-3" com azimute de 67º58`03" e distância de 10,25m; "3-4" com azimute de 83º44`35" e distância de 7,14m; "4-5" com azimute de 91º52`38" e distância de 8,44m; "5-6" com azimute de 98º01`02" e distância de 32,87m; "6-7" com azimute de 101º12`23" e distância de 8,70m; "7-8" com azimute de 102º36`45" e distância de 12,73m; "8-9" com azimute de 108º08`25" e distância de 11,03m; "9-10" com raio de 9,00m e desenvolvimento de 4,69; "10-11" com azimute de 255º34`17" e distância de 109,53m e "11-1" com azimute de 7º29`12" e distância de 26,99m, totalizando a área de 2.445,13m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.