Decreto nº 61.768/2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Conservação e Produção Florestal, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 61.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Conservação e Produção Florestal, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646 , de 23 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.368.732,00 (Hum milhão, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação e Produção Florestal, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.