Estadual · São Paulo

Decreto nº 61.768/2015

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Conservação e Produção Florestal, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

DECRETO Nº 61.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Conservação e Produção Florestal, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646 , de 23 de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.368.732,00 (Hum milhão, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação e Produção Florestal, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.