Decreto nº 61.773/2015
Extingue a Unidade de Execução de Programa - UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 61.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Extingue a Unidade de Execução de Programa - UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273 , de 26 de novembro de 2003, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Unidade de Execução de Programa - UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273 , de 26 de novembro de 2003.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 48.273 , de 26 de novembro de 2003;
II - o artigo 223 do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48273/2003 de 26/11/2003
Decreto nº 60812/2014 de 30/09/2014