Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.773/2015

Extingue a Unidade de Execução de Programa - UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Extingue a Unidade de Execução de Programa - UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273 , de 26 de novembro de 2003, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Unidade de Execução de Programa - UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273 , de 26 de novembro de 2003.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 48.273 , de 26 de novembro de 2003;

II - o artigo 223 do Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48273/2003 de 26/11/2003

Decreto nº 60812/2014 de 30/09/2014