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Decreto nº 61.783/2016

Altera dispositivos do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.783, DE 05 DE JANEIRO DE 2016

Altera dispositivos do Decreto nº 56.013 , de 15 de julho de 2010, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.013 , de 15 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Art. 2º-Compete ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado a deliberação sobre a criação e a fixação de vagas de estagiários, observado o disposto no artigo 58, inciso I, alínea "b" da Lei Complementar nº 1.270 , de 25 de agosto de 2015, à vista das necessidades do serviço e dos recursos disponíveis."; (NR)

II - o parágrafo único do artigo 3º:

"Parágrafo único. Em casos excepcionais, o Centro de Estágios poderá, motivadamente, autorizar a realização do estágio independentemente da observância do disposto neste artigo."; (NR)

III - o artigo 6º:

"Art. 6º-Compete ao Centro de Estágios efetuar a seleção dos candidatos a estágio, na forma a ser estabelecida em ato do Procurador do Estado Chefe de Gabinete, observadas as regras do edital do processo seletivo.

Parágrafo único. A competência descrita no "caput" deste artigo poderá ser delegada por ato do Procurador do Estado Chefe de Gabinete."; (NR)

IV - o "caput" do artigo 7º:

"Art. 7º-Compete ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete proceder ao credenciamento e descredenciamento dos estagiários."; (NR)

V - o inciso I do artigo 8º:

"I - no prazo de 5 (cinco) dias, a contar dessa publicação, assinar o termo de compromisso, ocasião em que lhe será entregue a credencial, expedida pelo Centro de Estágios;"; (NR)

VI - o "caput" do artigo 13:

"Art. 13. - O Centro de Estágios expedirá certificado de conclusão de estágio para os fins previstos em lei, acompanhado de termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.". (NR)

Art. 2º Fica acrescentada a seguinte disposição transitória ao Decreto nº 56.013 , de 15 de julho de 2010:

"Disposição Transitória

Art. Único Enquanto não regulamentado o Centro de Estágios, previsto no artigo 58 da Lei Complementar nº 1.270 , de 25 de agosto de 2015, suas competências serão exercidas pelo Procurador do Estado Chefe de Gabinete, com o suporte administrativo da Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I - o artigo 14 do Decreto nº 56.013 , de 15 de julho de 2010;

II - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 60.526 , de 6 de junho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56013/2010 de 15/07/2010

Decreto nº 60526/2014 de 06/06/2014