Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.794/2016

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 51.388, de 20 de dezembro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber mediante comodato, de Mário Hidemi Tanaka e sua mulher, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.794, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 51.388 , de 20 de dezembro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber mediante comodato, de Mário Hidemi Tanaka e sua mulher, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 51.388 , de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, de Mário Hidemi Tanaka e sua mulher, um imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 4.579, Bairro do Itaim Paulista, nesta Capital, com área de 63,70m2 (sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), parte de área maior objeto da matrícula nº 31.343, do 12º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo ATP-GS nº 13.319/2015, c/aps. Processo ATPGS 11.402/06.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51388/2006 de 20/12/2006