Decreto nº 61.796/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de implantação das marginais do Anel Viário de Campinas, na Rodovia Dom Pedro I, SP?"065, ...
DECRETO Nº 61.796, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, imóveis necessários às obras de implantação das marginais do Anel Viário de Campinas, na Rodovia Dom Pedro I, SP?065, no Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de serem desapropriados pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00065D-129.145-107-D03/001, DE-SPM00065E-129.145-207-D03/002, DE-SPM00065E-129.145-207-D03/003, DE-SPM00065E-129.145-207-D03/004, DE-SPM00065D-129.145-107-D03/005 e DE-SPM00065E-129.145-207-D03/006 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-16.962/2014, necessários às obras de implantação das marginais do Anel Viário de Campinas, na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, no Município e Comarca de Campinas, com área total de 11.660,10m² (onze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e dez decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065D-129.145-107-D03/001, situa-se no km 129+550m da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a José Omati, Helena Moraes Omati e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=89453,167414 e E=39054,729671, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 339º7`14", distância de 19,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 154º46`22", distância de 20,00m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 260º4`53", distância de 1,54m, perfazendo uma área de 14,90m² (quatorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065E-129.145-207-D03/002, situa-se no km 132+550m da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Gold Suécia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, Viver Incorporadora e Construtora S.A, Planner Trustee DTVM Ltda, NOPOBAS Empreendimentos e Participações Ltda, FAMPORT Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=92073,545529 e E=37976,837574, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 266º17`30", distância de 24,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 341º54`26", distância de 91,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 341º20`43", distância de 92,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 341º40`56", distância de 130,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 340º58`20", distância de 73,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 332º28`39", distância de 36,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302º48`50", distância de 33,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 342º17`43", distância de 19,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 5º37`48", distância de 15,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 50º36`27", distância de 2,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 159º3`15", distância de 35,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 69º26`42", distância de 20,80m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 159º6`13", distância de 2,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 159º26`42", distância de 12,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 159º7`32", distância de 13,38m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 158º34`4", distância de 22,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 158º50`59", distância de 19,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 159º9`22", distância de 22,99m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 159º10`26", distância de 22,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 158º54`39", distância de 24,26m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 158º39`8", distância de 20,53m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 158º56`22", distância de 17,77m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 158º48`49", distância de 16,48m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 159º2`56", distância de 23,63m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 159º11`7", distância de 10,42m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 158º56`46", distância de 21,85m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 159º3`31", distância de 21,60m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 159º20`31", distância de 21,07m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 159º21`3", distância de 21,87m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 159º24`28", distância de 22,69m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 158º33`59", distância de 17,63m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 159º23`29", distância de 21,85m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 158º10`0", distância de 27,39m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 159º44`46", distância de 17,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 159º11`52", distância de 16,57m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 159º53`12", distância de 17,90m, perfazendo uma área de 6.926,62m² (seis mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065E-129.145-207-D03/003, situa-se no km 134+100m da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Armando Ladeira de Araújo Teixeira, Cecília de Godói Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=93294,883281 e E=37029,582399, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 158º21`30", distância de 12,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306º8`58", distância de 11,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 306º51`51", distância de 71,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 258º32`57", distância de 12,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 311º19`14", distância de 57,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308º17`12", distância de 54,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 324º28`40", distância de 18,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 115º13`2", distância de 14,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 137º48`1", distância de 3,86m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 118º55`27", distância de 6,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 123º1`51", distância de 15,58m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 126º1`57", distância de 24,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 128º15`15", distância de 17,80m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122º32`31", distância de 21,68m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 127º10`9", distância de 26,50m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 126º21`27", distância de 26,33m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 97º56`9", distância de 0,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 127º59`13", distância de 20,29m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 128º54`36", distância de 33,60m, perfazendo uma área de 2.145,44m² (dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065E-129.145-207-D03/004, situa-se no km 140+100m da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Sambaíba Transportes Urbanos Ltda, Vera Maria de Oliveira Souza, Ciro Fontão de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=93208,242162 e E=31174,209333, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 259º32`35", distância de 91,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347º25`49", distância de 5,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 79º5`42", distância de 7,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 82º50`33", distância de 20,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 83º15`55", distância de 18,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 83º30`56", distância de 21,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 83º35`49", distância de 20,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 84º50`6", distância de 1,94m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 82º29`11", distância de 2,16m, perfazendo uma área de 283,90m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065D-129.145-107-D03/005, situa-se no km 141 da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA Campinas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=93079,723737 e E=30188,680691, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242º50`43", distância de 7,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º26`25", distância de 20,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 256º30`4", distância de 24,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 256º43`30", distância de 21,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256º48`30", distância de 22,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 346º50`2", distância de 8,19m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 80º24`3", distância de 96,71m, perfazendo uma área de 481,53m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065E-129.145-207-D03/006, situa-se no km 144+500m da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a José Nelson Teixeira Marques Vieira, Maria das Graças Rocha Borges Marques Vieira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=92193,933861 e E=26838,220513, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 181º6`42", distância de 15,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º25`30", distância de 13,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 9º39`48", distância de 10,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 304º55`29", distância de 5,80m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 76º40`28", distância de 16,66m, perfazendo uma área de 189,29m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00065E-129.145-207-D03/006, situa-se no km 144+550m da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, consta pertencer a José Nelson Teixeira Marques Vieira, Maria das Graças Rocha Borges Marques Vieira, José Della Volpe, Marlene Navajas Della Volpe, Rafael Della Volpe Filho, Elisabete Clemente Della Volpe, Gaplan Caminhões Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=92189,103737 e E=26817,806431, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 221º7`51", distância de 15,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º51`38", distância de 151,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 264º26`26", distância de 63,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 77º4`3", distância de 33,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 76º44`56", distância de 37,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 76º29`4", distância de 47,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 76º41`31", distância de 40,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 76º39`53", distância de 50,71m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 76º41`18", distância de 16,95m, perfazendo uma área de 1.618,42m² (um mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.