Decreto nº 61.797/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à instalação de Booster, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Águ ...
DECRETO Nº 61.797, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à instalação de Booster, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, situada no Jardim Itaussu, zona urbana do Município e Comarca de Mauá, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de Booster, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, situada no Jardim Itaussu, zona urbana do Município e Comarca de Mauá, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEP-0354-147-2013 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 534/2015, referente ao cadastro SABESP nº 0746/132, com área de 2.459,19m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Luiz Carneiro Vianna e eventuais herdeiros e sucessores: área: (8-A-B-C-8) = 2.459,19m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) - parte de um terreno no lugar denominado "Chácara Guimarães Carneiro", perímetro urbano, Município e Comarca de Mauá, pertencente da matrícula nº 34.679 do 1º CRI de Mauá-SP, representada no desenho SABESP MEP-0354-147-2013, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "8", situado no alinhamento da Estradado Dr. Carneiro, na divisa com Segunda Irene da Silva; daí segue pelo referido alinhamento com rumo de 73º46`31"NE por 45,00m até o ponto aqui designado "A"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com rumo de 16º30`35"SE por 50,00m até o ponto aqui designado "B"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com rumo de 73º46`31"SW por 53,37m até o ponto aqui designado "C"; segue à direita confrontando com Segunda Irene da Silva, com rumo de 7º00`00"NW por 50,65m até o ponto inicial "8", fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.459,19m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.