Decreto nº 61.803/2016
Autoriza a celebração de termos aditivos no âmbito dos projetos de que tratam os decretos que especifica, desenvolvidos pelo FUSSESP, a serem firmados com entidades de fins não econômicos e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 61.803, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Autoriza a celebração de termos aditivos no âmbito dos projetos de que tratam os decretos que especifica, desenvolvidos pelo FUSSESP, a serem firmados com entidades de fins não econômicos e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de termos aditivos a convênios fundados no Decreto nº 59.836 , de 27 de novembro de 2013, alterado pelo nº 60.479 , de 21 de maio de 2014, nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014, e nº 60.878 , de 4 de novembro de 2014; Decreto nº 59.212 , de 17 de maio de 2013, alterado pelo nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014, nº 60.878 , de 4 de novembro de 2014, nº 61.324 , de 18 de junho de 2015, e nº 61.562 , de 15 de outubro de 2015; Decreto nº 59.017 , de 28 de março de 2013, alterado pelo nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.512 , de 9 de setembro de 2013, alterado pelo nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014, e nº 60.878 , de 4 de novembro de 2014; Decreto nº 59.987 , de 19 de dezembro de 2013, alterado pelo nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014, e nº 60.878 , de 4 de novembro de 2014, a fim de permitir a transferência de recursos financeiros estaduais, em favor de entidades de fins não econômicos, na forma que vier a ser estabelecida no plano de trabalho, para a remuneração de monitores no âmbito dos respectivos cursos.
Parágrafo único. O órgão jurídico que atende ao FUSSESP opinará sobre a minuta-padrão de termo de aditamento a que se refere o "caput" deste artigo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59836/2013 de 27/11/2013