Decreto nº 61.806/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 9 - trombeta com retorno em rotatória) do km 454+1 ...
DECRETO Nº 61.806, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 9 - trombeta com retorno em rotatória) do km 454+100m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Guaiçara e Promissão, comarcas de Lins e Promissão, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD454300-454.455-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.853/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 9 - trombeta com retorno em rotatória), do km 454+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Guaiçara e Promissão, Comarcas de Lins e Promissão, com área total de 14.594,52m2 (quatorze mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD454300-454.455-619-D02/001, localiza-se no km 454+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaiçara, Comarca de Lins, que consta pertencer a Florivaldo Garbi, Livia Rita Carvalho Garbi e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.607.456,06 e E=620.354,97, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 321º9`29,44" e distância de 2,76m; segmento B-C em linha reta com azimute 317º9`12,45" e distância de 9,65m; segmento C-D em linha reta com azimute 321º39`0,91" e distância de 58,81m; segmento D-E em linha reta com azimute 327º22`40,90" e distância de 38,82m; segmento E-F em linha reta com azimute 349º34`38,07" e distância de 28,83m; segmento F-G em linha reta com azimute 356º2`42,77" e distância de 18,76m; segmento G-H em linha reta com azimute 3º29`24,43" e distância de 16,53m; segmento H-I em linha reta com azimute 9º42`51,03" e distância de 61,45m; segmento I-J em linha reta com azimute 5º34`7,75" e distância de 94,98m; segmento J-K em linha reta com azimute 10º11`55,67" e distância de 35,68m; segmento K-L em linha reta com azimute 279º20`12,05" e distância de 1,57m; segmento L-M em linha reta com azimute 191º22`10,12" e distância de 174,50m; segmento M-N em linha reta com azimute 189º28`46,32" e distância de 57,65m; segmento N-O em linha reta com azimute 277º26`32,89" e distância de 5,23m; segmento O-P em linha reta com azimute 143º0`20,67" e distância de 15,31m; segmento P-Q em linha reta com azimute 141º55`24,11" e distância de 73,96m; segmento Q-R em linha reta com azimute 139º48`28,78" e distância de 23,20m; segmento R-A em linha reta com azimute 135º33`38,19" e distância de 37,34m, perfazendo uma área total de 3.011,72m2 (três mil, onze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD454300-454.455-619-D02/001, localiza-se no km 454+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Promissão, que consta pertencer à Revati Agropecuária Ltda, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.607.570,88 e E=620.259,03, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 97º26`32,89" e distância de 2,76m; segmento B-C em linha reta com azimute 9º28`46,32" e distância de 57,65m; segmento C-D em linha reta com azimute 11º22`10,12" e distância de 174,50m; segmento D-E em linha reta com azimute 279º20`12,05" e distância de 19,53m; segmento E-F em linha reta com azimute 189º20`12,05" e distância de 36,20m; segmento F-G em linha reta com azimute 193º34`15,22" e distância de 78,40m; segmento G-H em linha reta com azimute 212º54`44,62" e distância de 12,43m; segmento H-I em linha reta com azimute 251º10`3,03" e distância de 17,71m; segmento I-J em linha reta com azimute 266º12`54,67" e distância de 23,75m; segmento J-K em linha reta com azimute 287º41`59,51" e distância de 13,51m; segmento K-L em linha reta com azimute 308º29`38,05" e distância de 13,79m; segmento L-M em linha reta com azimute 327º3`9,51" e distância de 203,30m; segmento M-N em linha reta com azimute 318º39`44,23" e distância de 13,69m; segmento N-O em linha reta com azimute 306º58`36,06" e distância de 14,88m; segmento O-P em linha reta com azimute 295º11`17,24" e distância de 14,70m; segmento P-Q em linha reta com azimute 281º25`49,12" e distância de 16,38m; segmento Q-R em linha reta com azimute 270º29`32,79" e distância de 15,13m; segmento R-S em linha reta com azimute 257º14`19,43" e distância de 16,56m; segmento S-T em linha reta com azimute 243º19`32,85" e distância de 13,60m; segmento T-U em linha reta com azimute 229º2`17,77" e distância de 17,28m; segmento U-V em linha reta com azimute 215º17`37,25" e distância de 25,83m; segmento V-W em linha reta com azimute 128º5`52,00" e distância de 17,66m; segmento W-X em linha reta com azimute 39º57`9,66" e distância de 16,37m; segmento X-Y em linha reta com azimute 53º7`29,76" e distância de 15,99m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 71º49`30,70" e distância de 19,18m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 89º53`48,20" e distância de 17,80m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 104º43`47,75" e distância de 14,90m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 121º43`24,41" e distância de 15,52m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 137º11`15,82" e distância de 10,46m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 141º39`52,43" e distância de 124,41m; segmento Z5-A em linha reta com azimute 143º33`26,07" e distância de 24,57m, perfazendo uma área total de 11.582,80m2 (onze mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.