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Decreto nº 61.807/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 397+500m da Rod. ...

DECRETO Nº 61.807, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 397+500m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Pirajuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD397300-397.398-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.419/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 diamante com rotatória), do km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, com área total de 7.894,21m2 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área A, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD397300-397.398-619-D02/001, localiza-se no km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, que consta pertencer ao Espólio de Rosa Golin, Carlos Milhorini, Espólio de Mafalda Golin, David Coltri, Maria Coltri Golin, Espólio de Rira Golin, Angelo Zago, Espólio de Ida Golin, José Bencice, Espólio de Henrique Golin, Espólio de Paulo Golin, Helena Golin, Espólio de Olga Delmonico, Adolfo Delmonico, Maria Golin Zolezi, Armindo Zolezi, Espólio de Domingos Marcos Golin, Ana de Arruda Camargo, Espólio de Antônio Golin, Josefina Pfeifer Golin, Espólio de Santa Golin, Florentino Gracioli, Espólio de Julita Golin Coltri, Luiz Coltri e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.568.128,60 e E=660.510,61, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 276º24`47,34" e distância de 6,24m; segmento B-C em linha reta com azimute 300º22`30,73" e distância de 18,50m; segmento C-D em linha reta com azimute 296º42`7,53" e distância de 23,10m; segmento D-E em linha reta com azimute 299º22`57,00" e distância de 44,54m; segmento E-F em linha reta com azimute 301º9`7,89" e distância de 28,44m; segmento F-G em linha reta com azimute 314º47`1,92" e distância de 23,62m; segmento G-H em linha reta com azimute 296º40`48,15" e distância de 17,97m; segmento H-I em linha reta com azimute 314º39`51,60" e distância de 6,48m; segmento I-J em linha reta com azimute 328º1`36,89" e distância de 5,50m; segmento J-K em linha reta com azimute 291º0`13,69" e distância de 6,97m; segmento K-L em linha reta com azimute 83º40`47,59" e distância de 13,38m; segmento L-M em linha reta com azimute 119º57`17,98" e distância de 86,52m; segmento M-N em linha reta com azimute 120º36`53,20" e distância de 49,56m; segmento N-A em linha reta com azimute 140º23`29,12" e distância de 34,34m, perfazendo uma área total de 2.287,44m2 (dois mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

II - área B, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD397300-397.398-619-D02/001, localiza-se no km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, que consta pertencer a Israel Narece Golin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.568.181,93 e E=660.586,35, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 322º51`52,43" e distância de 25,35m; segmento B-C em linha reta com azimute 348º45`43,69" e distância de 96,47m; segmento C-D em linha reta com azimute 33º14`29,77" e distância de 11,97m; segmento D-E em linha reta com azimute 15º44`46,98" e distância de 33,11m; segmento E-F em linha reta com azimute 72º48`28,55" e distância de 38,98m; segmento F-G em linha reta com azimute 202º3`46,71" e distância de 7,14m; segmento G-H em linha reta com azimute 192º21`26,01" e distância de 48,45m; segmento H-I em linha reta com azimute 197º13`19,76" e distância de 10,58m; segmento I-J em linha reta com azimute 204º31`43,70" e distância de 7,20m; segmento J-K em linha reta com azimute 211º53`53,60" e distância de 8,33m; segmento K-L em linha reta com azimute 207º33`1,64" e distância de 8,94m; segmento L-M em linha reta com azimute 200º29`2,42" e distância de 14,07m; segmento M-N em linha reta com azimute 190º54`7,35" e distância de 16,24m; segmento N-O em linha reta com azimute 179º59`3,34" e distância de 11,83m; segmento O-P em linha reta com azimute 170º6`58,69" e distância de 6,90m; segmento P-Q em linha reta com azimute 164º58`9,00" e distância de 10,79m; segmento Q-R em linha reta com azimute 156º21`13,09" e distância de 10,79m; segmento R-A em linha reta com azimute 149º9`49,24" e distância de 16,98m, perfazendo uma área total de 3.102,69m2 (três mil, cento e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

III - área C, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD397300-397.398-619-D02/001, localiza-se no km 397+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, que consta pertencer a Sérgio Rinaldi, Maria José da Conceição Malinosqui Rinaldi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.568.367,82 e E=660.535,36, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 245º5`8,29" e distância de 16,66m; segmento B-C em linha reta com azimute 249º24`18,89" e distância de 35,42m; segmento C-D em linha reta com azimute 267º32`19,42" e distância de 12,61m; segmento C-D em linha reta com azimute 267º32`19,42" e distância de 12,61m; segmento D-E em linha reta com azimute 309º54`3,16" e distância de 38,56m; segmento E-F em linha reta com azimute 316º0`9,75" e distância de 28,76m; segmento F-G em linha reta com azimute 325º38`51,67" e distância de 78,76m; segmento G-H em linha reta com azimute 317º31`3,10" e distância de 11,01m; segmento H-I em linha reta com azimute 119º2`45,07" e distância de 11,49m; segmento I-J em linha reta com azimute 132º13`55,81" e distância de 21,58m; segmento J-K em linha reta com azimute 139º32`38,61" e distância de 17,42m; segmento K-L em linha reta com azimute 143º54`0,11" e distância de 50,81m; segmento L-M em linha reta com azimute 123º14`35,92" e distância de 30,66m; segmento M-N em linha reta com azimute 117º50`56,34" e distância de 6,50m; segmento N-O em linha reta com azimute 104º31`56,89" e distância de 6,49m; segmento O-P em linha reta com azimute 89º11`31,71" e distância de 55,49m; segmento P-A em linha reta com azimute 151º33`33,44" e distância de 3,94m, perfazendo uma área total de 2.504,08m2 (dois mil, quinhentos e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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