Decreto nº 61.808/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de marginais coletoras e dispositivo de reto ...
DECRETO Nº 61.808, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A, os imóveis necessários às obras de implantação de marginais coletoras e dispositivo de retorno no Distrito Industrial de Itapira, km 46+250m, Leste/Oeste da Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e comarca de Itapira, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.840 , de 4 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-001-R0, nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-002-R0, nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-003-R0, nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-004-R0, nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-005-R0, nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-006-R0 e nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-007-R0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.164/2015-SG, necessários às obras de implantação de marginais coletoras e dispositivo de retorno no Distrito Industrial de Itapira, km 46+250m, Leste/Oeste da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, com área total de 55.533,80m2 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/001-R0, localiza-se entre o km 45+647,86m e o km 45+694,94m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Indústria Agro Mecânica Pinheiro Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=310050,3186 e Y=516201,9193 sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 280º26`08" distância de 050,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 016º48`06" distância de 024,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 103º33`55" distância de 004,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 105º38`41" distância de 026,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 086º33`14" distância de 027,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 127º49`22" distância de 004,40m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 217º57`29" distância de 030,05m, perfazendo uma área de 1.355,03m2 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/002-R0, localiza-se entre o km 45+694,94m e o km 45+741,61m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Argemil Armazéns Gerais Mirambava Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=310001,1456 e Y=516210,9133 sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 280º26`08" distância de 045,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 274º10`42" distância de 003,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 019º20`31" distância de 024,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 097º49`55" distância de 036,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102º39`35" distância de 012,65m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 196º48`06" distância de 024,99m, perfazendo uma área de 1.209,02m2 (um mil, duzentos e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/003-R0, localiza-se entre o km 45+741,61m e o km 46+547,08m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a J.D.Caio - Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=309952,2751 e Y=516219,5469, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 274º10`42" distância de 062,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 261º54`24" distância de 087,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250º27`20" distância de 046,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 253º48`43" distância de 134,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 250º14`15" distância de 150,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 257º56`08" distância de 023,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 315º46`28" distância de 015,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 249º36`32" distância de 020,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 168º27`29" distância de 009,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 202º51`01" distância de 010,98m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 250º13`36" distância de 080,17m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 256º09`08" distância de 082,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 251º58`58" distância de 102,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 249º16`06" distância de 015,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 013º25`45" distância de 085,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 129º51`29" distância de 029,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 072º16`48" distância de 011,04m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 155º20`56" distância de 024,31m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 072º40`34" distância de 078,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 069º51`41" distância de 066,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 047º09`42" distância de 040,77m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 067º11`15" distância de 034,39m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 026º44`52" distância de 017,93m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 319º12`00" distância de 019,32m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 042º55`28" distância de 021,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 131º45`14" distância de 013,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 107º01`13" distância de 057,32m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 083º44`38" distância de 025,06m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 093º29`04" distância de 038,52m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 069º08`19" distância de 063,23m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 072º03`29" distância de 051,74m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 071º49`29" distância de 058,41m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 070º33`31" distância de 036,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 074º41`01" distância de 029,03m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 081º36`53" distância de 041,80m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 085º05`56" distância de 031,90m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 087º43`06" distância de 039,69m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 092º13`28" distância de 032,61m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 048º20`11" distância de 008,61m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 095º13`58" distância de 011,50m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 146º38`10" distância de 007,19m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 199º20`31" distância de 024,41m, perfazendo uma área de 26.089,09m2 (vinte e seis mil, oitenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/004-R0, localiza-se entre o km 46+578,30m e o km 46+936,44m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Sylvia Cyrillo Cardoso de Almeida, Carlos Cyrillo Cardoso de Almeida, Maria Sylvia Cardoso de Almeida, Paulo Cyrillo Cardoso de Almeida, Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=309157,4406 e Y=515935,0375, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 191º25`07" distância de 029,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254º26`46" distância de 027,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 252º24`14" distância de 037,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250º23`35" distância de 028,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 240º51`52" distância de 020,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 229º24`57" distância de 025,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 250º01`31" distância de 025,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 206º29`41" distância de 022,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 230º26`38" distância de 020,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263º46`09" distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 285º56`07" distância de 020,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 308º18`01" distância de 017,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 258º26`24" distância de 031,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 228º14`32" distância de 030,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 229º20`40" distância de 042,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 309º06`02" distância de 020,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 043º39`13" distância de 061,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 262º49`28" distância de 036,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 349º35`02" distância de 020,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 079º20`19" distância de 020,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 079º17`21" distância de 020,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 078º30`44" distância de 020,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 077º48`53" distância de 020,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 076º49`00" distância de 020,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 075º51`47" distância de 020,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 075º41`51" distância de 020,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 074º43`56" distância de 020,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 074º26`17" distância de 020,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 073º26`42" distância de 020,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 072º37`18" distância de 020,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 072º08`16" distância de 020,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 071º36`03" distância de 020,00m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 071º05`52" distância de 082,43m, perfazendo uma área de 13.047,01m2 (treze mil e quarenta e sete metros quadrados e um decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/005-R0, localiza-se entre o km 46+095,51m e o km 46+306,46m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a J.D.Caio - Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=309614,0322 e Y=516091,9245, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 175º41`53" distância de 021,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247º28`09" distância de 041,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250º18`05" distância de 053,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252º23`26" distância de 066,51m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 251º11`20" distância de 023,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300º33`36" distância de 029,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 071º29`16" distância de 038,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 070º58`57" distância de 092,78m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 070º51`33" distância de 080,02m, perfazendo uma área de 4.583,99m2 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/006-R0, localiza-se entre o km 45+960,51m e o km 46+095,51m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a J.D.Caio Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=309741,9040 e Y=516135,2119, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 175º41`53" distância de 020,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250º39`08" distância de 032,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 213º36`40" distância de 008,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248º45`32" distância de 011,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259º01`28" distância de 010,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259º03`18" distância de 037,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 249º10`50" distância de 030,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247º28`09" distância de 006,53m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 355º41`53" distância de 021,83m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 071º17`52" distância de 135,00m, perfazendo uma área de 2.931,73m2 (dois mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/007-R0, localiza-se entre o km 45+656,15m e o km 45+960,51m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, no Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Triunfo Agropecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=310027,4236 e Y=516147,0233 sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 183º41`16" distância de 017,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 278º03`55" distância de 030,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 272º46`00" distância de 039,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267º10`36" distância de 008,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 184º22`28" distância de 010,30m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271º52`58" distância de 017,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 001º36`17" distância de 013,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 272º09`57" distância de 032,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 272º58`54" distância de 023,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 267º55`13" distância de 035,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 261º12`43" distância de 021,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 255º52`14" distância de 037,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 252º20`45" distância de 040,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 355º41`53" distância de 020,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 071º58`42" distância de 020,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 074º26`24" distância de 020,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 076º33`36" distância de 020,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 078º31`32" distância de 020,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 081º12`24" distância de 020,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 082º49`05" distância de 020,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 085º42`13" distância de 020,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 088º46`54" distância de 020,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 089º50`18" distância de 020,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 093º11`59" distância de 020,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 095º19`13" distância de 020,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 097º59`14" distância de 020,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 100º16`47" distância de 020,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 102º16`42" distância de 020,00m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 103º29`47" distância de 010,00m, perfazendo uma área de 6.317,93m2 (seis mil, trezentos e dezessete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.