Decreto nº 61.810/2016
Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agent ...
DECRETO Nº 61.810, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149 , de 4 de março de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2016.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61935/2016 de 20/04/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58303/2012 de 15/08/2012
Decreto nº 61149/2015 de 04/03/2015