Decreto nº 61.814/2016
Concede a medalha -Mário de Andrade- à personalidade que especifica.
DECRETO Nº 61.814, DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Concede a medalha "Mário de Andrade" à personalidade que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:
Art. 1º É concedida ao cartunista Maurício de Sousa a medalha "Mário de Andrade" instituída pelo Decreto nº 10.995 , de 21 de dezembro de 1977.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.