Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.814/2016

Concede a medalha -Mário de Andrade- à personalidade que especifica.

DECRETO Nº 61.814, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Concede a medalha "Mário de Andrade" à personalidade que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º É concedida ao cartunista Maurício de Sousa a medalha "Mário de Andrade" instituída pelo Decreto nº 10.995 , de 21 de dezembro de 1977.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.