Decreto nº 61.815/2016
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 61.815, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, no Município de Campinas, a Escola Estadual Jardim Ouro Preto;
II - na Diretoria de Ensino - Região Ourinhos, no Município de Ourinhos a Escola Estadual Recanto dos Pássaros;
III - na Diretoria de Ensino - Região Sumaré:
a) no Município de Paulínia, a Escola Estadual Residencial São José;
b) no Município de Sumaré, a Escola Estadual Residencial Bordon.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.