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Decreto nº 61.816/2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 507+500m da Ro ...

DECRETO Nº 61.816, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 507+500m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, comarca de Birigui, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.799/2015-SG, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, com área total de 44.284,01m² (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Alberto Sposito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.643.816,52 e E=571.843,14, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 143º31`45,01" e distância de 7,35m; segmento B-C em linha reta com azimute 153º51`36,29" e distância de 5,83m; segmento C-D em linha reta com azimute 162º31`29,35" e distância de 69,48m; segmento D-E em linha reta com azimute 250º9`41,35" e distância de 9,06m; segmento E-F em linha reta com azimute 338º37`7,14" e distância de 5,29m; segmento F-G em linha reta com azimute 328º50`48,45" e distância de 6,35m; segmento G-H em linha reta com azimute 319º34`53,50" e distância de 6,31m; segmento H-I em linha reta com azimute 308º4`17,26" e distância de 6,18m; segmento I-J em linha reta com azimute 295º27`9,02" e distância de 8,73m; segmento J-K em linha reta com azimute 278º12`37,40" e distância de 11,45m; segmento K-L em linha reta com azimute 270º24`41,89" e distância de 29,86m; segmento L-M em linha reta com azimute 267º20`17,29" e distância de 76,74m; segmento M-N em linha reta com azimute 284º30`9,63" e distância de 55,37m; segmento N-O em linha reta com azimute 299º47`28,42" e distância de 11,19m; segmento O-P em linha reta com azimute 311º50`11,32" e distância de 11,27m; segmento P-Q em linha reta com azimute 327º1`5,21" e distância de 10,05m; segmento Q-R em linha reta com azimute 341º3`39,16" e distância de 13,11m; segmento R-S em linha reta com azimute 0º2`6,90" e distância de 12,92m; segmento S-T em linha reta com azimute 16º38`3,11"e distância de 13,06m; segmento T-U em linha reta com azimute 22º19`54,77" e distância de 9,92m; segmento U-V em linha reta com azimute 355º27`33,69" e distância de 8,19m; segmento V-W em linha reta com azimute 326º27`3,69" e distância de 12,14m; segmento W-X em linha reta com azimute 313º26`11,42" e distância de 32,68m; segmento X-Y em linha reta com azimute 318º40`27,50" e distância de 105,21m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 313º23`19,56" e distância de 51,95m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 316º21`19,55" e distância de 44,30m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 119º0`10,06" e distância de 20,59m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 121º22`21,35" e distância de 39,27m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 120º12`15,89" e distância de 31,91m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 119º25`29,40" e distância de 28,80m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 120º6`52,90" e distância de 33,56m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 119º57`0,13" e distância de 60,11m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 120º3`9,98" e distância de 45,72m; segmento Z8-A em linha reta com azimute 120º0`46,78" e distância de 160,01m, perfazendo uma área de 29.256,26m² (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer ao Sindicato Rural de Birigui e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.643.912,17 e E 571.817,82, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 300º0`34,99" e distância de 218,74m; segmento B-C em linha reta com azimute 97º4`50,07" e distância de 10,08m; segmento C-D em linha reta com azimute 91º29`22,15" e distância de 102,78m; segmento D-E em linha reta com azimute 70º44`19,90" e distância de 10,52m; segmento E-F em linha reta com azimute 38º24`34,35" e distância de 21,16m; segmento F-G em linha reta com azimute 7º23`53,75" e distância de 9,19m; segmento G-H em linha reta com azimute 347º52`25,65" e distância de 73,14m; segmento H-I em linha reta com azimute 342º41`35,23" e distância de 24,49m; segmento I-J em linha reta com azimute 72º0`45,02" e distância de 6,83m; segmento J-K em linha reta com azimute 164º3`40,10" e distância de 32,52m; segmento K-L em linha reta com azimute 163º28`25,21" e distância de 86,07m; segmento L-M em linha reta com azimute 163º8`7,11" e distância de 68,02m; segmento M-N em linha reta com azimute 163º40`46,24" e distância de 40,13m; segmento N-A em linha reta com azimute 163º49`33,81" e distância de 14,86m, perfazendo uma área de 9.671,61m² (nove mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Taschin Participações LTDA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.643.853,75 e E=571.918,72, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 300º0`46,75" e distância de 94,14m; segmento B-C em linha reta com azimute 343º7`59,74" e distância de 233,05m; segmento C-D em linha reta com azimute 160º11`45,19" e distância de 74,07m; segmento D-E em linha reta com azimute 143º30`50,00" e distância de 5,98m; segmento E-F em linha reta com azimute 119º24`3,02" e distância de 6,57m; segmento F-G em linha reta com azimute 105º17`13,78" e distância de 13,64m; segmento G-H em linha reta com azimute 128º49`41,41" e distância de 14,79m; segmento H-I em linha reta com azimute 148º48`50,67" e distância de 16,68m; segmento I-J em linha reta com azimute 170º19`40,18" e distância de 15,37m; segmento J-K em linha reta com azimute 188º34`51,22" e distância de 14,92m; segmento K-L em linha reta com azimute 203º47`10,21" e distância de 14,17m; segmento L-M em linha reta com azimute 183º12`10,04" e distância de 11,77m; segmento M-N em linha reta com azimute 154º35`42,30" e distância de 8,28m; segmento N-O em linha reta com azimute 143º6`12,45" e distância de 60,66m; segmento O-A em linha reta com azimute 139º0`8,56" e distância de 72,40m; perfazendo uma área de 5.020,20m² (cinco mil e vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD507300-507.508-619-D02/001, localiza-se no km 507+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Coroados, Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Alberto Sposito, Valdelice Baggio Sposito, Sergio Donizete Sposito, Ana Aparecida Sposito, Cesarino Sposito Júnior, Vera Lúcia da Rocha Sposito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.643.777,20 e E=571.911,05, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 284º30`14,54" e distância de 17,80m; segmento B-C em linha reta com azimute 278º19`56,29" e distância de 14,85m; segmento C-D em linha reta com azimute 281º13`17,09" e distância de 9,14m; segmento D-E em linha reta com azimute 343º2`24,35" e distância de 19,17m; segmento E-F em linha reta com azimute 119º53`41,02" e distância de 53,62m, perfazendo uma área de 335,94m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatros decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63690/2018 de 07/09/2018

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Nenhum Ato.