Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.821/2016

Prorroga prazo para conclusão de estudos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 61.331, de 2015.

DECRETO Nº 61.821, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

Prorroga prazo para conclusão de estudos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 61.331 , de 2015.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 61.331 , de 23 de junho de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do e-Social no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Roberto Yoshikazu Yamazaki

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61331/2015 de 23/06/2015