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Decreto nº 61.823/2016

Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Itatiba, em Itatiba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá providências correlatasa.

DECRETO Nº 61.823, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016

Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Itatiba, em Itatiba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá providências correlatasa.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, em sessão de 08 de outubro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Itatiba, no Município de Itatiba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de fevereiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66181/2021 de 03/11/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.