Decreto nº 61.823/2016
Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Itatiba, em Itatiba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá providências correlatasa.
DECRETO Nº 61.823, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Itatiba, em Itatiba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá providências correlatasa.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, em sessão de 08 de outubro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Itatiba, no Município de Itatiba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de fevereiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66181/2021 de 03/11/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.