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Decreto nº 61.824/2016

Transfere da administração da Secretaria da Cultura para a do Tribunal de Justiça, o imóvel que especifica, situado no Município de Bauru.

DECRETO Nº 61.824, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

Transfere da administração da Secretaria da Cultura para a do Tribunal de Justiça, o imóvel que especifica, situado no Município de Bauru.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Cultura para a do Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua Amazonas, 1-41 - Parque Paulistano, Município de Bauru, contendo 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 1.845,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 26.510, conforme descrito e identificado nos autos do expediente CC-123.858/15.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de departamentos regionais da Terceira Região Administrativa Judiciária.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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