Decreto nº 61.824/2016
Transfere da administração da Secretaria da Cultura para a do Tribunal de Justiça, o imóvel que especifica, situado no Município de Bauru.
DECRETO Nº 61.824, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
Transfere da administração da Secretaria da Cultura para a do Tribunal de Justiça, o imóvel que especifica, situado no Município de Bauru.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Cultura para a do Tribunal de Justiça, a administração do imóvel localizado na Rua Amazonas, 1-41 - Parque Paulistano, Município de Bauru, contendo 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 1.845,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 26.510, conforme descrito e identificado nos autos do expediente CC-123.858/15.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de departamentos regionais da Terceira Região Administrativa Judiciária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Jose Roberto Neffa Sadek
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.