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Decreto nº 61.829/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de ...

DECRETO Nº 61.829, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, situada no Bairro Anhanguera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, situada no Bairro Anhanguera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEP-0354-166-2013 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 603/2015, referentes ao cadastro SABESP nº 0104/042, com área de 646,47m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Henrique Guancial Neto: área: (A-B-C-D-E-F-A) = 646,47m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) - uma área de terras, no Município de São Paulo, Chácaras Maria Trindade, situada na Avenida Tenente Marques e representada no desenho SABESP MEP-0354-166-2013; tendo seu início no ponto A, localizado no alinhamento da citada avenida, distante 352,00m do limite da faixa de domínio da Rodovia Anhanguera; daí segue o alinhamento da Avenida Tenente Marques no azimute 270º12`53" por 11,00m até o ponto B; daí segue até o ponto E pelo córrego que divide com o Município de Cajamar, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 331º10`59" por 10,81m até o ponto C, azimute 298º54`10" por 1,91m até o ponto D; azimute 308º12`44" por 29,41m até o ponto E; daí segue até o ponto A, confrontando com o remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 48º03`28" por 22,71m até o ponto F, azimute 151º10`59" por 50,00m até o ponto inicial A, encerrando uma área de 646,47m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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