Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.830/2016

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.830, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Jaú, no Município de Bocaina, a Escola Estadual Jardim Santa Terezinha;

II - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos:

a) no Município de Ibaté, a Escola Estadual Jardim Icaraí;

b) no Município de São Carlos, a Escola Estadual Jardim Zavaglia;

III - na Diretoria de Ensino - Região Adamantina, no Município de Lucélia, a Escola Estadual Vila Rancharia;

IV - na Diretoria de Ensino - Região Americana, no Município de Americana:

a) a Escola Estadual Jardim Boer;

b) a Escola Estadual Letonia Iate Clube;

c) a Escola Estadual Jardim Novo Mundo;

V - na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos, a Escola Estadual Jardim Santa Lidia I;

VI - na Diretoria de Ensino - Região Jacareí, no Município de Guararema, a Escola Estadual Bairro Parateí;

VII - na Diretoria de Ensino - Região Penápolis, no Município de Penápolis, a Escola Estadual Residencial Pereirinha;

VIII - na Diretoria de Ensino - Região Registro, no Município de Registro, a Escola Estadual Bairro Nosso Teto II.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62128/2016 de 29/07/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.