Decreto nº 61.830/2016
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 61.830, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Jaú, no Município de Bocaina, a Escola Estadual Jardim Santa Terezinha;
II - na Diretoria de Ensino - Região São Carlos:
a) no Município de Ibaté, a Escola Estadual Jardim Icaraí;
b) no Município de São Carlos, a Escola Estadual Jardim Zavaglia;
III - na Diretoria de Ensino - Região Adamantina, no Município de Lucélia, a Escola Estadual Vila Rancharia;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Americana, no Município de Americana:
a) a Escola Estadual Jardim Boer;
b) a Escola Estadual Letonia Iate Clube;
c) a Escola Estadual Jardim Novo Mundo;
V - na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, no Município de Guarulhos, a Escola Estadual Jardim Santa Lidia I;
VI - na Diretoria de Ensino - Região Jacareí, no Município de Guararema, a Escola Estadual Bairro Parateí;
VII - na Diretoria de Ensino - Região Penápolis, no Município de Penápolis, a Escola Estadual Residencial Pereirinha;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região Registro, no Município de Registro, a Escola Estadual Bairro Nosso Teto II.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62128/2016 de 29/07/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.