Decreto nº 61.833/2016
Convoca a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 61.833, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Convoca a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o Decreto nº 54.032 , de 18 de fevereiro de 2009, criou e organizou, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover a defesa dos direitos da diversidade sexual e da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
Considerando que o Decreto nº 61.374 , de 23 de julho de 2015, transferiu a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual para a Casa Civil, do Gabinete do Governador;
Considerando o Decreto federal de 18 de novembro de 2015, que convocou as Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Idosa, de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Direitos Humanos; e
Considerando o Decreto nº 61.693 , de 4 de dezembro de 2015, que convocou a 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos para o período de 11 a 13 de março de 2016, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada no mês de março de 2016 sob a coordenação da Casa Civil, do Gabinete do Governador, com o auxílio das Secretarias que integram o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, sem prejuízo do suporte das demais Secretarias de Estado, com os objetivos de:
I - avaliar a implementação e efetuar o diagnóstico das políticas públicas pró-cidadania LGBT propostas:
a) na II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, convocada pelo Decreto nº 57.090 , de 30 de junho de 2011;
b) no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT;
c) no Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e à Transfobia e Promoção da Cidadania LGBT do Estado de São Paulo;
II - propor diretrizes para a implementação de novas políticas públicas que promovam a cidadania LGBT com base nas novas demandas do segmento;
III - debater o tema da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: "Por um Brasil que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT";
IV - eleger os delegados para a 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
Parágrafo único. O prazo final para envio dos relatórios finais das Conferências Municipais e Regionais LGBT, contendo as propostas aprovadas e a relação de delegados eleitos, bem como para envio dos relatórios finais com as propostas aprovadas em Conferências Livres LGBT, será o dia 6 de março de 2016.
Art. 2º A III Conferência Estadual de que trata este decreto será presidida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 3º Caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil constituir, por resolução, a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de que trata este decreto, que terá por atribuições:
I - contribuir com a estruturação do evento;
II - definir o Regimento Interno;
III - deliberar sobre o texto-base em consonância às normas estabelecidas pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de fevereiro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.