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Decreto nº 61.842/2016

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Pederneiras, que configurou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 61.842, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Pederneiras, que configurou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.269 , de 1º de fevereiro de 2016, que configurou situação de emergência em áreas do Município de Pederneiras, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4269/2016 de //