Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.843/2016

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Sabino, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município.

DECRETO Nº 61.843, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Sabino, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 1.805 , de 18 de janeiro de 2016, que declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Sabino, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1805/2016 de //