Estadual · São Paulo

Decreto nº 61.849/2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Cultura nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 61.849, DE 02 DE MARÇO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 70064 /2025) Altera a classificação institucional da Secretaria da Cultura nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.832 , de 11 de fevereiro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante mencionados do artigo 2º do Decreto nº 56.651 , de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso IV: "IV - Unidade de Fomento à Cultura;"; (NR) II - o inciso VIII: "VIII - Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2016 GERALDO ALCKMIN Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2016.