Decreto nº 61.854/2016
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Energia e Mineração, parte do imóvel que especifica, situado na Capital.
DECRETO Nº 61.854, DE 02 DE MARÇO DE 2016
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Energia e Mineração, parte do imóvel que especifica, situado na Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Energia e Mineração, parte contendo 1.466,93m² (um mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), correspondente ao 5º (quinto) andar do imóvel cadastrado no SGI sob nº 53.252, localizado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, Centro, Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA nº 15.002/2015 (SEE-147.899/15).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria de Energia e Mineração e de seus órgãos vinculados.
Art. 2º A Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria de Energia e Mineração estabelecerão conjuntamente as condições de utilização e adaptação do imóvel, bem como o rateio das despesas incidentes proporcionalmente à área ocupada. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64287/2019 de 14/06/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.