Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.855/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A., imóveis necessários às obras de remodelação do dispositivo do km 113+100m da Rodovia Vicent ...

DECRETO Nº 61.855, DE 03 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A, imóveis necessários às obras de remodelação do dispositivo do km 113+100m da Rodovia Vicente Botta, SP-215, Município e Comarca de Descalvado, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.840 , de 4 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s: DE-SPD113215-113.114-606-D02-001-R0, DE-SPD113215-113.114-606-D02-002-R0, DESPD113215-113.114-606-D02-003-R0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.800/2015, necessários às obras de remodelação do dispositivo do km 113+100m da Rodovia Vicente Botta, SP-215, Município e Comarca de Descalvado, com uma área total de 4.193,34m² (quatro mil, cento e noventa e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencerem aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD113215-113.114-606-D02/001-RO, situa-se entre o Km 113+024,36m e o Km 113+087,40m, da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Aldo José Fregonezi, Ronaldo José Fregonezi, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=232.469,915 e Y=573.269,531 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 087º48`58" distância de 022,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 096º54`44" distância de 005,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 096º21`27" distância de 014,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 096º24`30" distância de 009,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 096º41`46" distância de 014,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 096º36`05" distância de 020,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 096º48`24" distância de 012,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 248º41`20" distância de 010,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 268º28`10" distância de 010,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 246º17`40" distância de 010,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 221º04`54" distância de 010,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 234º11`20" distância de 010,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 262º15`41" distância de 010,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 290º20`02" distância de 010,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 306º04`53" distância de 010,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 287º52`17" distância de 010,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 272º44`59" distância de 010,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 257º37`41" distância de 010,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 247º10`00" distância de 003,85m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 009º29`32" distância de 005,24m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 011º51`32" distância de 016,53m, perfazendo uma área de 1.762,80m² (um mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD113215-113.114-606-D02/002-R0, situa-se entre o Km 113+088,40m e o Km 113+267,97m, da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Celso Luiz Fila, Silvio José Fila, Carmen Rosemary Chiabatti Fila, Therezinha Martins Abreu Fila, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=232.469,915 e Y=573.269,531 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 191º51`32" distância de 009,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 238º10`22" distância de 020,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 219º05`48" distância de 020,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 205º23`52" distância de 020,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214º56`44" distância de 020,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224º44`59" distância de 020,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 233º27`13" distância de 020,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 244º06`12" distância de 020,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 251º37`43" distância de 020,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 252º56`27" distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 049º33`06" distância de 027,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 049º46`33" distância de 019,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 049º39`59" distância de 041,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 048º59`17" distância de 027,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 048º18`51" distância de 022,77m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 047º56`38" distância de 020,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 047º20`49" distância de 020,85m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 115º01`04" distância de 002,73m, perfazendo uma área de 2.295,45m² (dois mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD113215-113.114-606-D02/003-R0, situa-se entre o Km 113+129,14m e o Km 113+143,21m, da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer à Magda Cristina Voltarelli, Silmara Voltarelli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=232.403,456 e Y=573.279,994 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 228º23`14" distância de 013,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313º52`37" distância de 008,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294º54`40" distância de 015,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 095º07`49" distância de 017,45m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 095º53`48" distância de 012,85m, perfazendo uma área de 135,09m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.