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Decreto nº 61.856/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 585+200m da Rodovia M ...

DECRETO Nº 61.856, DE 03 DE MARÇO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 585+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código DE-SPD585300-585.586-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.949/2015, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 585+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, com área total de 9.076,06m² (nove mil e setenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área A - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD585300-585.586-619-D02/001, situa-se no Km 585+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a Alexandre Grendene Bartelle, Agropecuária Jacarezinho Ltda. e/ou outro, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.659.170,29, L=506.687,56, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 184º52`2,71" e distância de 18,59m; segmento B-C em linha reta com azimute 215º2`20,05" e distância de 33,13m; segmento C-D em linha reta com azimute 257º29`14,09" e distância de 39,95m; segmento D-E em linha reta com azimute 301º18`5,29" e distância de 50,70m; segmento E-F em linha reta com azimute 255º56`15,97" e distância de 19,93m; segmento F-G em linha reta com azimute 227º56`51,71" e distância de 6,01m; segmento G-H em linha reta com azimute 206º31`44,88" e distância de 26,89m; segmento H-I em linha reta com azimute 289º17`16,12" e distância de 18,63m; segmento I-J em linha reta com azimute 12º6`47,72" e distância de 31,81m; segmento J-K em linha reta com azimute 42º23`43,33" e distância de 18,63m; segmento K-L em linha reta com azimute 67º54`40,18" e distância de 42,94m; segmento L-M em linha reta com azimute 19º45`18,06" e distância de 24,61m; segmento M-N em linha reta com azimute 129º53`30,79" e distância de 58,98m; segmento N-O em linha reta com azimute 108º46`24,38" e distância de 3,86m; segmento O-P em linha reta com azimute 67º20`39,38" e distância de 5,03m; segmento P-Q em linha reta com azimute 41º43`48,49" e distância de 17,76m; segmento Q-A em linha reta com azimute 103º15`57,73" e distância de 24,24m, perfazendo uma área total de 6.761,78m² (seis mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

II - área B - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD585300-585.586-619-D02/001, situa-se no Km 585+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a Alexandre Grendene Bartelle, Agropecuária Jacarezinho Ltda. e/ou outro, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.659.175,17, L=506.822,36, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 310º50`31,35" e distância de 56,46m; segmento B-C em linha reta com azimute 333º46`55,16" e distância de 12,35m; segmento C-D em linha reta com azimute 355º35`27,46" e distância de 10,91m; segmento D-E em linha reta com azimute 17º27`56,19" e distância de 35,25m; segmento E-F em linha reta com azimute 166º41`56,72" e distância de 62,69m; segmento F-A em linha reta com azimute 142º41`20,49" e distância de 39,60m, perfazendo uma área total de 1.008,03m² (um mil, oito metros quadrados e três decímetros quadrados);

III - área C - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD585300-585.586-619-D02/001, situa-se no Km 585+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a Alexandre Grendene Bartelle, Agropecuária Jacarezinho Ltda. e/ou outro, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.659.297,45, L=506.778,24, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 309º6`48,66" e distância de 13,85m; segmento B-C em linha reta com azimute 293º41`58,45" e distância de 20,79m; segmento C-D em linha reta com azimute 274º28`44,83" e distância de 33,06m; segmento D-E em linha reta com azimute 303º43`20,31" e distância de 13,88m; segmento E-F em linha reta com azimute 348º51`22,20" e distância de 28,54m; segmento F-G em linha reta com azimute 82º53`2,73" e distância de 8,75m; segmento G-H em linha reta com azimute 166º11`2,52" e distância de 25,59m; segmento H-I em linha reta com azimute 65º26`27,35" e distância de 10,03m; segmento I-J em linha reta com azimute 90º0`0,00" e distância de 22,90m; segmento J-K em linha reta com azimute 115º24`23,21" e distância de 25,60m; segmento K-A em linha reta com azimute 158º18`49,01" e distância de 26,70m, perfazendo uma área total de 1.306,25m² (um mil, trezentos e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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