Decreto nº 61.858/2016
Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Itapeva.
DECRETO Nº 61.858, DE 03 DE MARÇO DE 2016
Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Itapeva.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração do Tribunal da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Ernesto Camargo, nº 230, no Município de Itapeva, cujo terreno mede 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados) e contém benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 16, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PGE GDOC 16847-455.549/2015 (CC-104.774/15).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.