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Decreto nº 61.858/2016

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Itapeva.

DECRETO Nº 61.858, DE 03 DE MARÇO DE 2016

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Itapeva.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração do Tribunal da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Ernesto Camargo, nº 230, no Município de Itapeva, cujo terreno mede 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados) e contém benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 16, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PGE GDOC 16847-455.549/2015 (CC-104.774/15).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.