Decreto nº 61.859/2016
Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Tambaú.
DECRETO Nº 61.859, DE 03 DE MARÇO DE 2016
Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Tambaú.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração do Tribunal da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 51, no Município de Tambaú, cujo terreno mede 485,94m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e contém 200,00m² (duzentos metros quadrados) de benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 55.700, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP ATP-GS nº 4929/15 (CC-173.667/15).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.