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Decreto nº 61.859/2016

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Tambaú.

DECRETO Nº 61.859, DE 03 DE MARÇO DE 2016

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de Tambaú.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração do Tribunal da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 51, no Município de Tambaú, cujo terreno mede 485,94m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e contém 200,00m² (duzentos metros quadrados) de benfeitorias, registrado no SGI sob o nº 55.700, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP ATP-GS nº 4929/15 (CC-173.667/15).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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