Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.866/2016

Aprova a a Ata do Conselho de Curadores da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, que deliberou sobre a extinção da entidade, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.866, DE 17 DE MARÇO DE 2016

Aprova a a Ata do Conselho de Curadores da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, que deliberou sobre a extinção da entidade, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a promulgação da Lei estadual nº 16.019 , de 27 de novembro de 2015, que autorizou a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

Considerando a deliberação do Conselho de Curadores daquela entidade, que acolheu proposta de extinção da Fundação; e

Considerando a necessidade de regulamentar o referido processo de extinção, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Ata de reunião do Conselho de Curadores da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, realizada em 14 de março de 2016, que deliberou favoravelmente à extinção da Fundação e fixou as providências necessárias ao cumprimento dessa medida.

Art. 2º Os bens, direitos, atribuições, obrigações e recursos financeiros da Fundação serão automaticamente transferidos para a Secretaria de Planejamento e Gestão, após o registro da Ata aprovada pelo artigo anterior deste decreto, junto ao competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único. A partir do registro mencionado no "caput" deste artigo, a guarda permanente dos livros e documentação da Fundação incumbirá à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE, da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários a efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.