Decreto nº 61.868/2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de despesas correntes.
DECRETO Nº 61.868, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de despesas correntes.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.170.622,00 (Três milhões, cento e setenta mil, seiscentos e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.