Decreto nº 61.870/2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos fiscal e da seguridade social em diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.
DECRETO Nº 61.870, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos fiscal e da seguridade social em diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 331.938.720,00 (Trezentos e trinta e um milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 61.802 , de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de fevereiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.