Decreto nº 61.883/2016
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DECRETO Nº 61.883, DE 24 DE MARÇO DE 2016
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal nº 1.836 , de 13 de agosto de 1976, alterada pela Lei nº 5.878 , de 22 de agosto de 2014, um terreno localizado na confluência das Ruas Bélgica e Áustria, no loteamento denominado "Vila Dionisi", naquele Município, contendo 5.005,50m² (cinco mil e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto das matrículas nºs 22.994, 3.836, 3.837, 3.838, 3.839, 3.840, 3.841, 13.448 e 13.449, todas do Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE nº 16.847-109893/2006 (CC-4.741/16).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, com vistas à instalação de uma ETEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.545 , de 17 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50545/2006 de 17/02/2006