Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.886/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM¿DER, AS ÁREAS NECESSÁRIAS ÀS OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MELHORIAS DA PISTA EXISTENTE E PAVIMENTAÇÃO DOS ACOSTAMENTOS NOS TRECHOS DO KM 157+0M AO KM 160+800M, DO KM 162+700M AO KM 170+400M E DO KM 175+400M AO KM 176+580M E DUPLICAÇÃO DA PISTA DO KM 160+800M AO KM 162+700M E DO KM 170+400M AO KM 175+400M, DA SP-316, RODOVIA CONSTANTE PERUCHI, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE CORDEIRÓPOLIS, SANTA GERTRUDES E RIO CLARO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.886, DE 24 DE MARÇO DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM¿DER, AS ÁREAS NECESSÁRIAS ÀS OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MELHORIAS DA PISTA EXISTENTE E PAVIMENTAÇÃO DOS ACOSTAMENTOS NOS TRECHOS DO KM 157+0M AO KM 160+800M, DO KM 162+700M AO KM 170+400M E DO KM 175+400M AO KM 176+580M E DUPLICAÇÃO DA PISTA DO KM 160+800M AO KM 162+700M E DO KM 170+400M AO KM 175+400M, DA SP-316, RODOVIA CONSTANTE PERUCHI, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE CORDEIRÓPOLIS, SANTA GERTRUDES E RIO CLARO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/801 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/808, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/812 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/817, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/820, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/823 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/826, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/829 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/836, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/838 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/845, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/849 ao nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/851, nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/853, nº CDSP0000316-157.177-000-D02/859 e nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/861 ao nº SP0000316-157.177-000-D02/873 e nas plantas correspondentes, constantes do processo 272502/01/DER/2015-SLT, vols I a XII, necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos nos trechos do km 157+0m ao km 160+800m, do km 162+700m ao km 170+400m e do km 175+400m ao km 176+580m e duplicação da pista do km 160+800m ao km 162+700m e do km 170+400m ao km 175+400m, da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, localizadas nos Municípios de Cordeirópolis, Santa Gertrudes e Rio Claro, com área total de 108.960,03m² (cento e oito mil, novecentos e sessenta metros quadrados e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - área "A", a área a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 161+14,402m e 166+9,883m do lado direito do eixo do projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.621,892 e E=249.931,714, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 161+14,402m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em curva com desenvolvimento de 92,62m e raio de 485,00m; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.576,255 e E=249.851,283, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 166+9,883m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida defletindo a direita em linha reta com distância de 28,84m e azimute de 33º34`20" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.600,285 e E=249.867,232; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida defletindo a direita em linha reta com distância de 20,11m e azimute de 39º33`21" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.615,793 e E=249.880,041; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida defletindo a direita em linha reta com distância de 20,11m e azimute de 76º37`37" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.620,446 e E=249.899,610; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio pretendida defletindo a direita em linha reta com distância de 32,14m e azimute de 87º25`11" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.160,85m² (um mil, cento e sessenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

II - área "B", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 162+7,009m e 164+14,615m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.589,992 e E=249.938,105, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 162+7,009m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 11,02m e azimute de 164º55`55" até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.579,347 e E=249.940,971; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 11,02m e azimute de 122º48`38" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.573,374 e E=249.950,236; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 54,80m e azimute de 282º50`40", confrontando com a Estrada Municipal Pedro Zanetti até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.564,768 e E=249.896,115, distante 15,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 164+14,615m; deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 49,00m e raio de 515,00m, confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 442,84m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

III - área "C", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/803, localiza-se entre as estacas 188+14,504m e 192+15,197m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.464,052 e E=249.423,659, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 188+14,504m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 80,97m e azimute de 255º49`13", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.444,218 e E=249.345,161, distante 15,00m do eixo da SP-316, na perpendicular da estaca 192+15,197m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 47,96m e azimute de 11º34`25", confrontando com a Estrada Municipal Paulo Botion até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.491,206 e E=249.354,783; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto de 9,74m e azimute de 158º21`43" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.482,152 e E=249.358,375; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,74m e azimute de 125º51`43" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.476,446 e E=249.366,269; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 26,24m e azimute de 105º42`47" até o ponto 6, com coordenadas N=7.512.469,340 e E=249.391,526; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 32,57m e azimute de 99º20`46", confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.323,58m² (um mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

IV - área "D", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 193+11,889m e 196+3,807m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município e Comarca de Cordeirópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.439,875 e E=249.328,873, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 193+11,88; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 34,69m e azimute de 254º42`01", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.430,737 e E=249.295,463; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,87m e azimute de 283º45`34" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.435,463 e E=249.276,162, distante 24,80m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 196+3,807m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 13,93m e azimute de 44º50`37" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.445,339 e E=249.285,984; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 22,16m e azimute de 43º54`23" até o ponto 5, com coordenadas N=7.512.461,303 e E=249.301,350; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,29m e azimute de 56º44`44" até o ponto 6 com coordenadas N=7.512.470,786 e E=249.315,812; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,67m e azimute de 49º35`54" até o ponto 7 com coordenadas N=7.512.480,295 e E=249.326,984; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,67m e azimute de 25º34`43" até o ponto 8 com coordenadas N=7.512.493,527 e E=249.333,318; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,40m e azimute de 11º37`15" até o ponto 9 com coordenadas N=7.512.501,758 e E=249.335,010; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,41m e azimute de 104º17`01" até o ponto 10 com coordenadas N=7.512.500,176 e E=249.341,222, distante 7,40m do eixo da Estrada Municipal Paulo Botion; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 61,55m e azimute de 191º34`25", confrontando com a Estrada Municipal Paulo Botion até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.674,06m² (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados);

V - área "E", a área a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/805, localiza-se entre as estacas 188+13,739m e 194+19,597m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município e Comarca de Cordeirópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.435,091 e E=249.431,526, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 188+13,739m; deste ponto segue em linha reta a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,46m e azimute de 243º08`00" até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.425,395 e E=249.412,385; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,46m e azimute de 234º20`00" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.412,884 e E=249.394,953; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,38m e azimute de 224º37`45" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.400,516 e E=249.382,745; deste ponto segue defletindo em linha reta pelo limite da divisa com distância de 17,38m e azimute de 238º06`33" até o ponto 5, com coordenadas N=7.512.391,336 e E=249.367,990; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 25,01m e azimute de 251º40`30", confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.512.383,473 e E=249.344,250; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 25,01m e azimute de 276º42`42", confrontando com a SP-316 até o ponto 7 com coordenadas N=7.512.386,396 e E=249.319,413; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 19,62m e azimute de 331º44`11", confrontando com a SP-316 até o ponto 8 com coordenadas N=7.512.403,677 e E=249.310,122, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 194+19,597m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 125,40m e azimute de 75º29`33", confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.138,44m² (dois mil, cento e trinta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

VI - área "F", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/806, localiza-se entre as estacas 195+6,387m e 198+13,415m do lado direito do eixo do projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município e Comarca de Cordeirópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.430,737 e E=249.295,463, distante 15,00m do eixo do projeto da SP-316 na perpendicular da estaca 195+6,387m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 67,08m e azimute de 254º13`02" até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.412,492 e E=249.230,915, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 198+13,415m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 11,52m e azimute de 57º26`28" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.418,691 e E=249.240,622; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,70m e azimute de 68º58`50" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.425,757 e E=249.259,011; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,71m e azimute de 69º29`36" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.435,463 e E=249.276,162; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,87m e azimute de 103º45`34" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 328,70m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

VII - área "G", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/807, localiza-se entre as estacas 194+19,597m e 197+11,416m do lado direito do eixo do projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.389,644 e E=249.260,337, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 197+11,416m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 51,73m e azimute de 74º15`30", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.403,677 e E=249.310,122, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 194+19,597m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,62m e azimute de 151º44`11" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.386,396 e E=249.319,413; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,94m e azimute de 282º02`41" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.389,515 e E=249.304,801; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,84m e azimute de 276º06`29" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.391,094 e E=249.290,044; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,84m e azimute de 270º11`12" até o ponto 6 com coordenadas N=7.512.391,142 e E=249.275,203; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,94m e azimute de 264º14`43" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 381,34m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

VIII - área "H", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/808, localiza-se entre as estacas 228+13,606m e 231+2,115m do lado direito do eixo do projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.243,744 e E=248.654,556, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 228+13,606m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 48,51m e azimute de 252º43`59", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.229,346 e E=248.608,233, distante 15,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 231+2,115m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,83m e azimute de 66º35`33" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.238,041 e E=248.628,321; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite dafaixa de domínio pretendida com distância de 20,37m e azimute de 75º14`35" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.243,230 e E=248.648,020; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,56m e azimute de 85º30`17" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 97,32m² (noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

IX - área "I", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/812, localiza-se entre as estacas 355+17,000m e 367+0,218m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.785,006 e E=246.454,380, distante 7,49m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 355+17,00m; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 13,40m e raio de 384,80m confrontando com a Rodovia SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.792,425 e E=246.443,225; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 210,20m e azimute de 324º22`42"; confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.904,548 e E=246.265,452, distante 8,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 367+0,218m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 8,36m e azimute de 33º15`16" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.911,541 e E=246.270,037; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 34,24m e azimute de 118º11`53" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.895,363 e E=246.300,211; deste ponto perpensegue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 24,20m e azimute de 79º55`58" até o ponto 6 com coordenadas N=7.512.899,594 e E=246.324,042; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 25,60m e azimute de 120º53`15" até o ponto 7 com coordenadas N=7.512.886,452 e E=246.346,012; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 22,19m e azimute de 93º33`36" até o ponto 8, com coordenadas N=7.512.885,074 e E=246.368,159; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 29,74m e azimute de 34º35`08" até o ponto 9 com coordenadas N=7.512.909,562 e E=246.385,044; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,00m e azimute de 122º09`41" até o ponto 10 com coordenadas N=7.512.888,270 e E=246.418,906; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 29,20m e azimute de 209º47`45" até o ponto 11 com coordenadas N=7.512.862,935 e E=246.404,399; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 35,15m e azimute de 150º09`56" até o ponto 12 com coordenadas N=7.512.832,440 e E=246.421,888; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,68m e azimute de 122º03`04" até o ponto 13 com coordenadas N=7.512.810,852 e E=246.456,368; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,92m e azimute de 184º23`49" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 6.869,81m² (seis mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

X - área "J", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/813, localiza-se entre as estacas 355+5,649m e 366+19,365m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.766,380 e E=246.455,170 distante 7,39m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 355+5,649m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 10,68m e azimute de 183º17`46" até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.755,753 e E=246.454,089; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 35,43m e azimute de 303º41`49" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.775,409 e E=246.424,613; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 12,11m e azimute de 247º04`00" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.770,689 e E=246.413,456; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 41,08m e azimute de 282º12`32" até o ponto 5 com coordenadas N=7.512.779,376 e E=246.373,309; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,99m e azimute de 277º16`15" até o ponto 6 com coordenadas N=7.512.781,906 e E=246.353,479; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 23,21m e azimute de 295º47`18" até o ponto 7 com coordenadas N=7.512.792,176 e E=246.332,224; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 25,35m e azimute de 313º23`42" até o ponto 8 com coordenadas N=7.512.809,590 e E=246.313,805; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,90m e azimute de 334º48`32" até o ponto 9 com coordenadas N=7.512.829,411 e E=246.304,482; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,48m e azimute de 308º11`44" até o ponto 10 com coordenadas N=7.512.841,455 e E=246.289,175; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 36,56m e azimute de 331º09`41" até o ponto 11 com coordenadas N=7.512.873,477 e E=246.271,542; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 20,98m e azimute de 302º12`31" até o ponto 12 com coordenadas N=7.512.884,660 e E=246.253,790; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,04m e azimute de 33º08`20" até o ponto 13 com coordenadas N=7.512.890,558 e E=246.257,640, distante 8,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 366+19,365m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 210,40m e azimute de 144º22`42", confrontando com a SP-316 até o ponto 14 com coordenadas N=7.512.782,837 e E=246.430,711; deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 29,48m e raio de 368,92m; confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 5.935,00m² (cinco mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados);

XI - área "K":

a) área "K1", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/814, localiza-se entre as estacas 398+10,663m e 401+11,193m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.236,564 e E=245.666,951, distante 7,87m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 401+11,193m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 21,76m e azimute de 100º21`53"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.232,648 e E=245.688,360; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 18,95m e azimute de 104º03`48", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.228,044 e E=245.706,741; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 16,94m e azimute de 110º38`04", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.222,089 e E=245.722,595, distante 9,67m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 398+10,663m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,52m e azimute de 158º10`23" até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.215,099 e E=245.725,394; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 20,92m e azimute de 290º20`15" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.222,369 e E=245.705,781; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,86m e azimute de 283º13`33" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.227,370 e E=245.684,505; deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,15m e azimute de 277º16`22" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.229,793 e E=245.665,513; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,92m e azimute de 11º59`07" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 356,46m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

b) área "K2", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/814, localiza-se entre as estacas 385+1,191m e 401+19,848m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.097,900 e E=245.960,585, distante 9,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 385+1,191m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 138,81m e azimute de 302º03`48"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.171,588 e E=245.842,950; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 100,10m e azimute de 301º50`56", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.224,408 e E=245.757,922; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 32,07m e azimute de 300º09`38"; confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.240,523 e E=245.730,189; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 41,38m e azimute de 284º15`58"; confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.250,720 e E=245.690,087; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 31,33m e azimute de 275º39`02"; confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.253,804 e E=245.658,911, distante 9,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 401+19,848m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,25m e azimute de 345º19`55" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.259,849 e E=245.657,329; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 26,17m e azimute de 93º41`23" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.258,165 e E=245.683,446; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 27,91m e azimute de 101º49`56" até o ponto 9 com coordenadas N=7.513.252,442 e E=245.710,763; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,68m e azimute de 110º20`46" até o ponto 10 com coordenadas N=7.513.241,775 e E=245.739,526; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 27,11m e azimute de 119º04`10" até o ponto 11 com coordenadas N=7.513.228,606 e E=245.763,217; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 235,76m e azimute de 122º03`36" até o ponto 12 com coordenadas N=7.513.103,462 e E=245.963,023; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,07m e azimute de 203º40`18" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.093,64m² (dois mil, noventa e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XII - área "L":

a) área "L1", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/815, localiza-se entre as estacas 401+11,193m e 409+5,000m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.236,564 e E=245.666,951, distante 8,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 401+11,193m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,92m e azimute de 191º59`07" até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.229,793 e E=245.665,513; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,88m e azimute de 268º43`30" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.229,106 e E=245.634,640; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,30m e azimute de 187º10`13" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.219,876 e E=245.633,479; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 12,36m e azimute de 270º08`09" até o ponto 5, com coordenadas N=7.513.219,905 e E=245.621,123; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 10,80m e azimute de 313º26`44" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.227,328 e E=245.613,285; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 98,21m e azimute de 265º14`10" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.219,172 e E=245.515,411; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 7,52m e azimute de 355º14`10" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.226,670 e E=245.514,786, distante 8,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 409+5,000m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 123,14m e azimute de 85º04`05"; confrontando com a SP-316 até o ponto 9 com coordenadas N=7.513.237,257 e E=245.637,471; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 29,52m e raio de 192,00m confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.314,52m² (um mil, trezentos e quatorze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

b) área "L2", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/815, localiza-se entre as estacas 412+5,000m e 419+19,851m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.221,513 e E=245.455,031; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,09m e azimute de 249º17`36" até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.214,056 e E=245.435,302; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 26,28m e azimute de 253º05`23" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.206,412 e E=245.410,159; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 31,47m e azimute de 255º32`23" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.198,554 e E=245.379,688; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 31,73m e azimute de 259º54`33" até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.192,995 e E=245.348,452; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 23,54m e azimute de 262º56`23" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.190,102 e E=245.325,094; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 25,89m e azimute de 265º20`00" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.187,995 e E=245.299,287; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 20,25m e azimute de 04º05`09" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.208,198 e E=245.300,730, distante 8,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 419+19,851m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 154,87m e azimute de 085º04`05"; confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.217,66m² (dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XIII - área "M":

a) área "M1", a área a ser desapropriada conforme cadastro CD-SP0000316-157.177-000-D02/816 localiza-se entre as estacas 385+1,191m e 410+4,411m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.253,804 e E=245.658,911, distante 9,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 385+1,191m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 24,66m e azimute de 268º21`27"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.253,097 e E=245.634,257; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 140,86m e azimute de 265º11`29", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.240,721 e E=245.493,947, distante 8,64m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 410+4,411m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,67m e azimute de 354º57`32" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.247,359 e E=245.493,361; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 120,30m e azimute de 084º57`32" até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.257,929 e E=245.613,196; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,57m e azimute de 028º30`47" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.266,342 e E=245.617,766; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,04m e azimute de 087º27`33" remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.267,098 e E=245.634,793; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,66m e azimute de 144º10`28" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.260,075 e E=245.639,862; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,47m e azimute de 090º44`37" até o ponto 9 com coordenadas N=7.513.259,849 e E=245.657,329; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,25m e azimute de 165º29`06" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.262,79m² (um mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

b) área "m²", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/816, localiza-se entre as estacas 412+18,313m e 419+13,962m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.240,726 e E=245.418,171, distante 8,42m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 412+18,313m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 135,65m e azimute de 265º11`29", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.224,066 e E=245.305,127, distante 9,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 419+13,962m; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 65,80m e azimute de 335º51`24" confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.284,061 e E=245.278,113; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 5,77m e azimute de 65º56`50" até o ponto 4, com coordenadas N=7.513.286,411 e E=245.283,378; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,55m e azimute de 155º56`50" até o ponto 5, com coordenadas N=7.513.273,126 e E=245.289,308; deste ponto deflete e segue a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 12,66m e azimute de 125º19`29" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.265,804 e E=245.299,640; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 12,66m e azimute de 99º59`56" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.263,605 e E=245.312,112; deste ponto deflete e segue a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 31,67m e azimute de 94º18`07" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.261,229 e E=245.343,688; deste ponto deflete e segue a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 31,55m e azimute de 103º35`38" até o ponto 9 com coordenadas N=7.513.253,814 e E=245.374,355; deste ponto deflete e segue a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,52m e azimute de 109º28`40" até o ponto 10 com coordenadas N=7.513.247,306 e E=245.392,756; deste ponto deflete e segue a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 48,83m e azimute de 103º24`24" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 3.572,10m² (três mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados);

XIV - área "N", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/817, localiza-se entre as estacas 420+6,086m e 467+1,178m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.223,012 e E=245.292,944, distante 7,85m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 420+6,086m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 93,28m e azimute de 263º45`24", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.212,868 e E=245.200,219; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 55,66m e azimute de 260º48`07", confrontando com a SP-316 até o ponto 3, com coordenadas N=7.513.203,971 e E=245.145,276; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 25,83m e azimute de 258º04`36", confrontando com a SP-316 até o ponto 4, com coordenadas N=7.513.198,635 e E=245.120,007; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 32,79m e azimute de 255º43`47", confrontando com a SP-316 até o ponto 5, com coordenadas N=7.513.190,553 e E=245.088,234; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 28,00m e azimute de 249º59`48", confrontando com a SP-316 até o ponto 6, com coordenadas N=7.513.180,978 e E=245.061,930; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 60,00m e azimute de 251º53`46", confrontando com a SP-316 até o ponto 7, com coordenadas N=7.513.162,330 e E=245.004,889; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 20,06m e azimute de 254º32`53", confrontando com a SP-316 até o ponto 8, com coordenadas N=7.513.156,985 e E=244.985,553; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 155,07m e azimute de 252º04`03", confrontando com a SP-316 até o ponto 9, com coordenadas N=7.513.109,241 e E=244.838,018; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 109,58m e azimute de 254º35`10", confrontando com a SP-316 até o ponto 10, com coordenadas N=7.513.080,116 e E=244.732,383; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 66,57m e azimute de 255º34`05", confrontando com a SP-316 até o ponto 11, com coordenadas N=7.513.063,524 e E=244.667,910; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 26,32m e azimute de 248º45`42", confrontando com a SP-316 até o ponto 12, com coordenadas N=7.513.053,989 e E=244.643,378; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 22,92m e azimute de 245º41`18", confrontando com a SP-316 até o ponto 13, com coordenadas N=7.513.044,551 e E=244.622,487; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 63,78m e azimute de 247º09`27", confrontando com a SP-316 até o ponto 14, com coordenadas N=7.513.019,791 e E=244.563,706; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 48,41m e azimute de 248º02`37", confrontando com a SP-316 até o ponto 15, com coordenadas N=7.513.001,691 e E=244.518,808; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 48,98m e azimute de 251º53`35", confrontando com a SP-316 até o ponto 16, com coordenadas N=7.512.986,469 e E=244.472,254; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com distância de 79,31m e azimute de 253º03`57", confrontando com a SP-316 até o ponto 17, com coordenadas N=7.512.963,367 e E=244.396,380, distante 7,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 467+1,178m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 12,50m e azimute de 32º58`46" até o ponto 18, com coordenadas N=7.512.973,849 e E=244.403,182; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 80,53m e azimute de 72º46`10" até o ponto 19, com coordenadas N=7.512.997,703 e E=244.480,099; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 39,32m e azimute de 71º14`32" até o ponto 20, com coordenadas N=7.513.010,347 e E=244.517,330; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 39,32m e azimute de 68º11`14" até o ponto 21, com coordenadas N=7.513.024,958 e E=244.553,835; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 84,52m e azimute de 66º39`36" até o ponto 22, com coordenadas N=7.513.058,442 e E=244.631,434; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 30,83m e azimute de 69º07`47" até o ponto 23, com coordenadas N=7.513.069,424 e E=244.660,240; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 30,83m e azimute de 74º04`10" até o ponto 24, com coordenadas N=7.513.077,886 e E=244.689,884; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 79,31m e azimute de 76º32`22" até o ponto 25, com coordenadas N=7.513.096,347 e E=244.767,012; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 37,04m e azimute de 75º19`26" até o ponto 26, com coordenadas N=7.513.105,730 e E=244.802,840; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 37,04m e azimute de 72º53`35" até o ponto 27, com coordenadas N=7.513.116,624 e E=244.838,238; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 232,43m e azimute de 71º44`00" até o ponto 28, com coordenadas N=7.513.189,478 e E=245.058,959; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 55,87m e azimute de 74º00`33" até o ponto 29, com coordenadas N=7.513.204,870 e E=245.112,667; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 39,41m e azimute de 77º32`02" até o ponto 30, com coordenadas N=7.513.213,378 e E=245.151,152; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 44,47m e azimute de 55º17`14" até o 31, com coordenadas N=7.513.238,701 e E=245.187,706; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 39,94m e azimute de 69º29`11" remanescente até o ponto 32, com coordenadas N=7.513.253,348 e E=245.224,865; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 29,55m e azimute de 78º58`16" até o ponto 33, com coordenadas N=7.513.259,002 e E=245.253,870; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 7,10m e azimute de 67º10`51" até o ponto 34, com coordenadas N=7.513.261,756 e E=245.260,415; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 6,92m e azimute de 34º40`08" até o ponto 35, com coordenadas N=7.513.267,450 e E=245.264,354; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida, com distância de 9,59m e azimute de 335º56`60" até o ponto 36, com coordenadas N=7.513.276,209 e E=245.260,445; deste ponto segue em linha reta até o limite da divisa com distância de 10,47m e azimute de 65º56`50", confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 37, com coordenadas N=7.513.280,478 e E=245.270,008; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 47,93m e azimute de 155º20`15", confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 38, com coordenadas N=7.513.236,916 e E=245.290,010; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,21m e azimute de 168º05`12", confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 10.841,67m² (dez mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XV - área "O", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/820, localiza-se entre as estacas 743+16,393m e 771+3,162m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.981,909 e E=239.627,238, distante 5,92m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 743+16,393m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 45,20m e azimute de 289º27`28", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.996,965 e E=239.584,619; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 223,10m e azimute de 285º26`03", confrontando com a SP-316 até o ponto 3, com coordenadas N=7.515.056,339 e E=239.369,564; deste ponto deflete esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 90,80m e azimute de 283º13`49", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.515.077,120 e E=239.281,174; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 103,80m e azimute de 280º36`03", confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.515.096,216 e E=239.179,143; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 85,20m e azimute de 279º58`00", confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.515.110,963 e E=239.095,227, distante 7,53m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 771+3,162m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 20,83m e azimute de 61º22`07", confrontando com o córrego Santa Gertrudes até o ponto 7 com coordenadas N=7.515.120,946 e E=239.113,513; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 45,87m e azimute de 99º03`33" até o ponto 8 com coordenadas N=7.515.113,723 e E=239.158,814; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 5,13m e azimute de 70º48`42" até o ponto 9 com coordenadas N=7.515.115,410 e E=239.163,664; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,57m e azimute de 12º48`57" até o ponto 10 com coordenadas N=7.515.121,817 e E=239.165,121; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 4,75m e azimute de 318º39`27" até o ponto 11 com coordenadas N=7.515.125,385 e E=239.161,982; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 10,56m e azimute de 308º28`50" até o ponto 12 com coordenadas N=7.515.131,954 e E=239.153,718; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 10,56m e azimute de 327º47`03" até o ponto 13 com coordenadas N=7.515.140,885 e E=239.148,090; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 27,23m e azimute de 55º38`11", confrontando com o córrego Santa Gertrudes até o ponto 14 com coordenadas N=7.515.156,255 e E=239.170,568; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 7,63m e azimute de 149º59`04" até o ponto 15 com coordenadas N=7.515.149,646 e E=239.174,387; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 46,41m e azimute de 122º41`39" até o ponto 16 com coordenadas N=7.515.124,575 e E=239.213,448; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 7,54m e azimute de 128º47`59" até o ponto 17 com coordenadas N=7.515.119,848 e E=239.219,326; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,86m e azimute de 142º34`22" até o ponto 18 com coordenadas N=7.515.112,813 e E=239.224,710; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,55m e azimute de 149º58`29" até o ponto 19 com coordenadas N=7.515.105,413 e E=239.228,987; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,90m e azimute de 128º13`39" até o ponto 20 com coordenadas N=7.515.099,285 e E=239.236,767; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,75m e azimute de 106º08`57" até o ponto 21 com coordenadas N=7.515.096,852 e E=239.245,169; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 33,49m e azimute de 99º01`43" até o ponto 22 com coordenadas N=7.515.091,596 e E=239.278,247; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 12,63m e azimute de 130º46`07" até o ponto 23 com coordenadas N=7.515.083,351 e E=239.287,809; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 20,38m e azimute de 101º17`36" até o ponto 24 com coordenadas N=7.515.079,361 e E=239.307,792; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 54,24m e azimute de 102º13`30" até o ponto 25 com coordenadas N=7.515.067,875 e E=239.360,805; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 54,68m e azimute de 104º56`58" até o ponto 26 com coordenadas N=7.515.053,768 e E=239.413,636; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 202,73m e azimute de 105º53`32" até o ponto 27 com coordenadas N=7.514.998,256 e E=239.608,614; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,68m e azimute de 109º35`54" até o ponto 28 com coordenadas N=7.514.990,984 e E=239.629,038; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 9,25m e azimute de 191º13`06" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 7.698,29m² (sete mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

XVI - área "P", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/823, localiza-se entre as estacas 860+16,903m e 885+13,118m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.259,494 e E=237.352,134, distante 12,27m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 885+13,118m; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio existente em linha reta com distância de 86,00m e azimute de 158º21`32", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.180,091 e E=237.385,175; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 335,92m e azimute de 147º31`14", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.515.899,973 e E=237.570,096; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 36,15m e azimute de 146º58`46", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.515.870,316 e E=237.590,079; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 44,07m e azimute de 140º37`01", confrontando com a SP-316 até o ponto 5, com coordenadas N=7.515.836,722 e E=237.618,604, distante 8,88m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 860+16,903m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 44,06m e azimute de 312º55`40" até o ponto 6 com coordenadas N=7.515.866,729 e E=237.586,344; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 39,90m e azimute de 324º25`59" até o ponto 7 com coordenadas N=7.515.899,183 e E=237.563,137; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 201,39m e azimute de 326º13`57" até o ponto 8 com coordenadas N=7.516.066,599 e E=237.451,199; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 49,50m e azimute de 329º20`31" até o ponto 9 com coordenadas N=7.516.109,176 e E=237.425,961; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,17m e azimute de 318º21`33" até o ponto 10 com coordenadas N=7.516.131,722 e E=237.405,915; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 38,76m e azimute de 324º47`13" até o ponto 11 com coordenadas N=7.516.163,393 e E=237.383,563; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,18m e azimute de 296º13`42" até o ponto 12 com coordenadas N=7.516.171,429 e E=237.367,252; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 11,05m e azimute de 329º16`54" até o ponto 13 com coordenadas N=7.516.180,929 e E=237.361,607; deste ponto deflete a direita e segue pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,88m e azimute de 02º27`37" até o ponto 14 com coordenadas N=7.516.198,792 e E=237.362,374; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 17,60m e azimute de 341º22`59" até o ponto 15 com coordenadas N=7.516.215,472 e E=237.356,756; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixade domínio pretendida com distância de 25,80m e azimute de 349º06`20" até o ponto 16 com coordenadas N=7.516.240,804 e E=237.351,880; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,69m e azimute de 0º46`51" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 3.883,14m² (três mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

XVII - área "Q", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/824, localiza-se entre as estacas 908+13,210m e 700+0,000m (RAMO "700") do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.711,907 e E=237.361,132, distante 15,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 908+13,210m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 34,93m e azimute de 161º16`14", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.679,018 e E=237.372,896, deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 61,56m e raio de 200,09m, confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.618,846 e E=237.384,519; deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 48,11m e raio de 70,06m, confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.575,204 e E=237.367,960; deste ponto segue defletindo a esquerda em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com desenvolvimento de 7,15m e raio de 32,00m, confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.569,099 e E=237.364,274; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com desenvolvimento de 40,11m e raio de 50,00m até o ponto 6 com coordenadas N=7.516.544,347 e E=237.334,439; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 6,97m e azimute de 332º17`20" até o ponto 7 com coordenadas N=7.516.550,520 e E=237.331,197; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 16,19m e azimute de 62º17`20" até o ponto 8 com coordenadas N=7.516.558,049 e E=237.345,531; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 25,03m e azimute de 29º12`39" até o ponto 9 com coordenadas N=7.516.579,898 e E=237.357,748; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,44m e azimute de 40º12`24" até o ponto 10 com coordenadas N=7.516.596,272 e E=237.371,588; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 59,79m e azimute de 350º39`50" até o ponto 11 com coordenadas N=7.516.655,268 e E=237.361,889; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 53,69m e azimute de 346º40`02" até o ponto 12 com coordenadas N=7.516.707,512 e E=237.349,507; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 12,43m e azimute de 69º17`11" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.452,37m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

XVIII - área "R", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/825, localiza-se entre as estacas 909+9,372m e 911+0,152m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.759,076 e E=237.354,005, distante 7,77m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 911+0,152m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 30,00m e azimute de 163º38`16", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.729,513 e E=237.363,227, distante 7,76m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 909+9,732m; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,03m e azimute de 254º36`59" até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.724,675 e E=237.344,822; deste ponto deflete e segue a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,50m e azimute de 343º11`20" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.753,695 e E=237.335,447; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,33m e azimute de 74º36`58" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 588,95m² (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

XIX - área "S", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/826, localiza-se entre as estacas 924+3,673m e 945+7,008m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.016,546 e E=237.292,531, distante 10,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 924+3,673m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 423,15m e azimute de 343º38`16", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.420,522 e E=237.166,606, distante 10,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 945+7,008m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 19,80m e azimute de 94º12`23" até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.418,429 e E=237.186,294; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 123,93m e azimute de 166º18`42" até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.298,022 e E=237.215,620; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 33,87m e azimute de 121º28`06" até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.280,341 e E=237.244,509; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 22,75m e azimute de 212º38`20" até o ponto 6 com coordenadas N=7.517.261,182 e E=237.232,238; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 16,54m e azimute de 184º47`56" até o ponto 7 com coordenadas N=7.517.244,675 e E=237.230,852; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,36m e azimute de 163º23`58" até o ponto 8 com coordenadas N=7.517.205,993 e E=237.242,384; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 39,88m e azimute de 167º49`51" até o ponto 9 com coordenadas N=7.517.167,012 e E=237.250,790; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 39,77m e azimute de 154º47`47" até o ponto 10 com coordenadas N=7.517.131,025 e E=237.267,727; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 20,96m e azimute de 163º58`33" até o ponto 11 com coordenadas N=7.517.110,882 e E=237.273,512; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,50m e azimute de 169º07`12" até o ponto 12 com coordenadas N=7.517.071,106 e E=237.281,157; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,38m e azimute de 161º23`47" até o ponto 13 com coordenadas N=7.517.016,546 e E=237.292,531; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 16,36m e azimute de 185º17`55" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 4.644,05m² (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

XX - área "T", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/829, localiza-se entre as estacas 367+0,218m e 372+12,779m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.904,548 e E=246,265,452, distante 8,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 367+0,218m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 115,02 m e azimute de 324º22`42"; confrontando com a Rodovia SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.964,951 e E=246.170,446, distante 8,54m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 372+12,779m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,15m e azimute de 54º49`01" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.971,046 e E=246.174,186; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 112,82m e azimute de 121º49`57" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.911,541 e E=246.270,037; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 8,36m e azimute de 235º07`05" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 874,08m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);

XXI - área "U", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/830, localiza-se entre as estacas 366+19,365m e 372+15,355m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.952,787 e E=246.159,755, distante 7,42m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 372+15,355m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 116,00m e azimute de 144º22`42", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.890,556 e E=246.257,639, distante 8,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 366+19,365m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,04m e azimute de 235º07`05" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.884,658 e E=246.253,788; desteponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distânciade 115,86m e azimute de 302º11`26" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.946,379 e E=246.155,741; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,56m e azimute de 054º14`42" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 846,46m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

XXII - área "V", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/831, localiza-se entre as estacas 372+12,779m e 379+7,937m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.512.964,950 e E=246.170,445, distante 8,54m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 372+12,779m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 134,67m e azimute de 324º22`42"; confrontando com a Rodovia SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.037,454 e E=246.056,407, distante 8,80m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 379+7,937m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,08m e azimute de 45º21`40" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.043,099 e E=246.058,653; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 136,16m e azimute de 121º57`03" até o ponto 4 com coordenadas N=7.512.971,045 e E=246.174,185; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,15m e azimute de 234º49`01" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 890,15m² (oitocentos e noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

XXIII - área "W", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/832, localiza-se entre as estacas 372+15,355m e 383+4,636m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.064,913 e E=245.983,099, distante 7,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 383+4,636m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 209,14m e azimute de 144º22`42", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.512.952,787 e E=246.159,755, distante 7,42m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 372+15,355; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,56m e azimute de 234º14`42" até o ponto 3 com coordenadas N=7.512.946,379 e E=246.155,741; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 207,77m e azimute de 302º16`19" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.057,313 e E=245.980,069; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 8,18m e azimute de 044º31`57" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.626,41m² (um mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

XXIV - área "X", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/833, localiza-se entre as estacas 379+7,934m e 383+2,083m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.037,454 e E=246.056,407, distante 9,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 379+7,934m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 74,15m e azimute de 302º20`03", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.077,113 e E=245.993,756; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 5,94m e azimute de 29º26`11" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.082,291 e E=245.996,662; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 73,34m e azimute de 122º18`05" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.043,099 e E=246.058,653; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,08m e azimute de 225º21`40" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 438,81m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XXV - área "Z", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/834, localiza-se entre as estacas 383+10,139m e 385+1,191m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.081,392 e E=245.986,930, distante 9,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 383+10,139m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 31,09m e azimute de 323º29`17", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.097,900 e E=245.960,585, distante 9,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 385+1,191m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,07m e azimute de 43º59`30" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.103,462 e E=245.963,023; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,88m e azimute de 122º11`10" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.087,015 e E=245.989,155; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,05m e azimute de 223º22`52" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 185,16m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XXVI - área "AA", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/835, localiza-se entre as estacas 383+4,636m e 389+7,836m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.130,489 e E=245.878,770; distante 7,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 389+7,836m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 123,23m e azimute de 122º09`05", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.064,913 e E=245.983,099, distante 7,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 383+4,636m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 8,18m e azimute de 224º31`57" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.057,313 e E=245.980,069; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 72,09m e azimute de 304º29`05" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.098,130 e E=245.920,648; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 52,68m e azimute de 303º02`23" até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.126,854 e E=245.876,484; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 4,29m e azimute de 032º09`57" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 715,63m² (setecentos e quinze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

XXVII - área "AB", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/836, localiza-se entre as estacas 389+7,836m e 398+10,633m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suaslinhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.222,089 e E=245.722,595, distante 9,67m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 398+10,633m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 29,32m e azimute de 112º20`00", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.210,948 e E=245.749,715; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 99,92m e azimute de 121º48`24"; confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.158,286 e E=245.834,629; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 52,16m e azimute de 122º12`00"; confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.130,489 e E=245.878,770, distante 7,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 389+7,836m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 4,29m e azimute de 212º09`57" até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.126,854 e E=245.876,484; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 150,05m e azimute de 300º39`52" até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.203,379 e E=245.747,418; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 24,95m e azimute de 298º01`16" até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.215,099 e E=245.725,394; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,53m e azimute de 338º10`23" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.096,78m² (um mil, noventa e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

XXVIII - área "AC", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/838, localiza-se entre as estacas 419+19,851m e 428+0,000m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.189,906 e E=245.142,663, distante 7,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 428+0,000m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 19,64m e azimute de 83º21`11", confrontando com a SP-316 até o ponto 2, com coordenadas N=7.513.192,180 e E=245.162,174; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 99,40m e azimute de 82º42`45", confrontando com a SP-316 até o ponto 3, com coordenadas N=7.513.204,788 e E=245.260,766; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 40,11m e azimute de 85º07`25", confrontando com a SP-316 até o ponto 4, com coordenadas N=7.513.208,198 e E=245.300,730, distante 8,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 419+18,851m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 20,25m e azimute de 184º05`09" até o ponto 5, com coordenadas N=7.513.187,995 e E=245.299,287; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 45,19m e azimute de 267º15`23" até o ponto 6, com coordenadas N=7.513.185,832 e E=245.254,145; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 74,91m e azimute de 271º38`40" até o ponto 7, com coordenadas N=7.513.187,982 e E=245.179,266; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa, com distância de 36,03m e azimute de 265º42`04" até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.185,281 e E=245.143,336; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa, com distância de 4,67m e azimute de 351º43`39" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.997,83m² (um mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados),

XXIX - área "AD", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/839, localiza-se entre as estacas 500+0,000m e 547+0,287m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.251,216 e E=243.893,593, distante 7,80m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 500+0,000m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 67,57m e azimute de 333º35`52", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.311,739 e E=243.863,546; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 29,46m e azimute de 331º34`38", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.337,647 e E=243.849,525; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 32,87m e azimute de 325º18`51", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.364,676 e E=243.830,818; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 48,87m e azimute de 315º50`01", confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.513.399,730 e E=243.796,770; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 23,96m e azimute de 308º31`25", confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.513.414,655 e E=243.778,022; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 93,55m e azimute de 303º20`56", confrontando com a SP-316 até o ponto 7 com coordenadas N=7.513.466,081 e E=243.699,879; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 122,11m e azimute de 303º12`17", confrontando com a SP-316 até o ponto 8 com coordenadas N=7.513.532,950 e E=243.597,711; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 126,84m e azimute de 302º53`34", confrontando com a SP-316 até o ponto 9 com coordenadas N=7.513.601,830 e E=243.491,209; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 85,76m e azimute de 303º01`06", confrontando com a SP-316 até o ponto 10 com coordenadas N=7.513.648,560 e E=243.419,302; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 212,82m e azimute de 303º10`34", confrontando com a SP-316 até o ponto 11 com coordenadas N=7.513.765,015 e E=243.241,178; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 100,43m e azimute de 302º32`59", confrontando com a SP-316 até o ponto 12 com coordenadas N=7.513.819,048 e E=243.156,525, distante 6,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 547+0,28; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,44m e azimute de 050º43`17" até o ponto 13 com coordenadas N=7.513.823,757 e E=243.162,282; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 438,12m e azimute de 123º08`37" até o ponto 14 com coordenadas N=7.513.584,221 e E=243.529,120; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 263,86m e azimute de 122º41`07" até o ponto 15 com coordenadas N=7.513.441,732 e E=243.751,194; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 34,84m e azimute de 123º08`37" até o ponto 16 com coordenadas N=7.513.422,687 e E=243.780,362; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 32,27m e azimute de 128º44`58" até o ponto 17 com coordenadas N=7.513.402,490 e E=243.805,527; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 33,64m e azimute de 133º53`31" até o ponto 18 com coordenadas N=7.513.379,165 e E=243.829,772; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 35,67m e azimute de 144º07`16" até o ponto 19 com coordenadas N=7.513.350,263 e E=243.850,677; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 31,38m e azimute de 150º11`05" até o ponto 20 com coordenadas N=7.513.323,037 e E=243.866,279; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 76,53m e azimute de 153º47`49" até o ponto 21 com coordenadas N=7.513.254,373 e E=243.900,071; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,21m e azimute de 244º01`04" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 6.357,11m² (seis mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados);

XXX - área "AE", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/840, localiza-se entre as estacas 547+0,287m e 556+16,881m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.819,048 e E=243.156,525, distante 6,00m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 547+0,287m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 196,47m e azimute de 303º15`30", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.513.926,794 e E=242.992,238, distante 6,50m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 556+16,881m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,02m e azimute de 050º43`12" até o ponto 3 com coordenadas N=7.513.931,241 e E=242.997,675; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 196,59m e azimute de 123º08`37" até o ponto 4 com coordenadas N=7.513.823,757 e E=243.162,282; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,44m e azimute de 230º43`17" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.355,14m² (um mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

XXXI - área "AF", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/841, localiza-se entre as estacas 556+15,850m e 587+1,311m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.513.926,794 32 e E=242.992,238, distante 6,50m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 556+15,850m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 174,32m e azimute de 305º28`04"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.021,068 e E=242.846,803; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 431,18m e azimute de 305º53`49", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.257,610 e E=242.486,298, distante 6,50m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 587+1,311m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 8,49m e azimute de 47º13`24" até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.264,659 e E=242.491,038; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 81,41m e azimute de 123º42`12" até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.219,482 e E=242.558,768; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 99,86m e azimute de 123º06`34" até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.164,933 e E=242.642,417; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 235,84m e azimute de 123º30`08" até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.034,757 e E=242.839,075; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 189,39m e azimute de 123º07`55" até o ponto 8 com coordenadas N=7.514.037,298 e E=242.821,765; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 7,02m e azimute de 230º50`01" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 4.599,22m² (quatro mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

XXXII - área "AG", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/842, localiza-se entre as estacas 587+14,030m e 597+17,116m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.268,068 e E=242.477,242, distante 10,30m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 587+14,030m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 2,57m e azimute de 280º55`46", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.268,406 e E=242.474,695; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 42,76m e azimute de 303º20`18"; confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.290,566 e E=242.438,125; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 64,05m e azimute de 304º49`03"; confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.323,760 e E=242.383,347; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 94,02m e azimute de 306º01`13", confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.376,467 e E=242.305,491, distante 6,85m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 597+17,116m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 5,73m e azimute de 70º33`44" até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.379,741 e E=242.309,115; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 99,39m e azimute de 123º13`25" até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.325,287 e E=242.392,255; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 103,37m e azimute de 121º27`03" até o ponto 8 com coordenadas N=7.514.271,353 e E=242.480,437; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 5,32m e azimute de 230º46`50" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.134,79m² (um mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

XXXIII - área "AH", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/843, localiza-se entre as estacas 597+17,116m e 605+14,195m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.376,467 e E=242.305,491, distante 6,85m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 597+17,116m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 157,09m e azimute de 303º29`01", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.463,368 e E=242.174,626, distante 7,70m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 605+14,195m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,89m e azimute de 52º45`26" até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.465,747 e E=242.177,708; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 157,05m e azimute de 123º12`18" até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.379,741 e E=242.309,115; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 5,73m e azimute de 248º08`06" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 660,59m² (seiscentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XXXIV - área "AI", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/844, localiza-se entre as estacas 605+14,195m e 619+7,949m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.463,368 e E=242.174,626, distante 7,70m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 605+14,195m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 89,66m e azimute de 303º40`42", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.513,089 e E=242.100,012; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 36,49m e azimute de 303º37`29", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.533,293 e E=242.069,629; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 99,74m e azimute de 303º00`04", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.587,618 e E=241.985,981; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 47,95m e azimute de 302º57`49``, confrontando com a SP-316 até o ponto 5, com coordenadas N=7.514.613,709 e E=241.945,748, distante 8,63m do eixo da SP-316 na perpendicular estaca 619+7,949m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,43m e azimute de 41º07`09`` até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.618,556 e E=241.949,979; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 183,82m e azimute de 123º07`20`` até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.518,114 e E=242.103,927; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 3,43m e azimute de 213º12`14`` até o ponto 8 com coordenadas N=7.514.515,241 e E=242.102,047; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 90,41m e azimute de 123º11`26`` até o ponto 9 com coordenadas N=7.514.465,747 e E=242.177,708; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,89m e azimute de 232º20`08`` até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.436,83m² (um mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

XXXV - área "AJ":

a) área "AJ1", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/845, localiza-se entre as estacas 619+7,949m e 653+0,000m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.613,709 e E=241.945,748, distante 8,63m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 619+7,949m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 152,44m e azimute de 303º14`43"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.697,281 e E=241.818,256; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 200,00m e azimute de 302º28`36"; confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.804,656 e E=241.649,560; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 100,39m e azimute de 300º39`55"; confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.855,857 e E=241.563,209; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 101,23m e azimute de 294º04`21"; confrontando com a SP-316 até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.897,150 e E=241.470,779; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 101,15m e azimute de 283º34`27", confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.920,889 e E=241.372,457; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 18,80m e azimute de 275º06`19"; confrontando com a SP-316 até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.922,562 e E=241.353,729, distante 1,90m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 653+0,000m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 9,98m e azimute de 01º57`14" até o ponto 8 com coordenadas N=7.514.932,536 e E=241.354,069; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 69,60m e azimute de 100º23`39" até o ponto 9 com coordenadas N=7.514.919,980 e E=241.422,523; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 74,17m e azimute de 107º49`46" até o ponto 10 com coordenadas N=7.514.897,270 e E=241.493,132; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 70,24m e azimute de 114º51`51" até o ponto 11 com coordenadas N=7.514.867,736 e E=241.556,861; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 57,97m e azimute de 119º11`07" até o ponto 12 com coordenadas N=7.514.839,466 e E=241.607,475; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 52,59m e azimute de 122º42`49" até o ponto 13 com coordenadas N=7.514.811,044 e E=241.651,723; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 354,98m e azimute de 122º50`14" até o ponto 14 com coordenadas N=7.514.618,556 e E=241.949,979; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,43m e azimute de 221º07`09" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 4.823,23m² (quatro mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

b) área "AJ2", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/845, localiza-se entre as estacas 653+0,000m e 661+12,505m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.922,562 e E=241.353,729, distante 1,90m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 653+0,000m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 82,45m e azimute de 275º06`19", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.929,899 e E=241.271,610; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 91,16m e azimute de 265º14`43"; confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.922,342 e E=241.180,762, distante 5,50m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 661+12,505m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 4,39m e azimute de 355º14`43", confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.926,712 e E=241.180,398; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,80m e azimute de 80º48`04" até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.931,636 e E=241.210,804; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 71,26m e azimute de 85º14`34" até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.937,546 e E=241.281,819; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 72,42m e azimute de 93º57`59" até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.932,536 e E=241.354,069; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 9,98m e azimute de 181º57`14" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 1.330,00m² (um mil, trezentos e trinta metros quadrados);

c) área "AJ3", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/845, localiza-se entre as estacas 663+5,871m e 690+6,803m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.915,549 e E=241.147,434, distante 5,52m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 663+5,871m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 49,44m e azimute de 225º21`00", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.903,045 e E=241.099,600; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 127,98m e azimute de 255º48`13", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.871,658 e E=240.975,527; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 99,74m e azimute de 250º56`47", confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.839,098 e E=240.881,253; deste ponto deflete a direita e segue pelo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 200,00m e azimute de 253º39`59", confrontando com a SP-316 até o ponto 5, com coordenadas N=7.514.782,852 e E=240.689,326; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 70,80m e azimute de 251º25`26", confrontando com a SP-316 até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.760,299 e E=240.622,218, distante 4,18m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 690+6,803m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 12,68m e azimute de 12º28`07" até o ponto 7 com coordenadas N=7.514.772,676 e E=240.624,955; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 80,18m e azimute de 72º24`38" até o ponto 8 com coordenadas N=7.514.796,907 e E=240.701,390; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 372,59m e azimute de 73º43`03" até o ponto 9 com coordenadas N=7.514.901,372 e E=241.059,037; deste ponto deflete a direita segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 51,87m e azimute de 74º18`113" até o ponto 10 com coordenadas N=7.514.915,404 e E=241.108,971; deste ponto deflete a direita segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 52,64m e azimute de 77º49`52" até o ponto 11 com coordenadas N=7.514.926,500 e E=241.160,428; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 17,00m e azimute de 229º52`31"; confrontando com a Estrada de Servidão até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 4.898,36m² (quatro mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XXXVI - área "AK", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/849, localiza-se entre as estacas 693+8,468m e 696+14,174m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.731,675 e E=240.570,918, distante 5,12m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 693+8,468m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 17,00m e azimute de 161º43`45" até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.715,532 e E=240.576,248; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 66,70m e azimute de 260º46`06" até o ponto 3 com coordenadas N=7.514.704,831 e E=240.510,412; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 4,00m e azimute de 340º33`06" até o ponto 4, com coordenadas N=7.514.708,716 e E=240.509,040, distante 5,14m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 696+14,174m; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 66,00m e azimute de 69º38`38", confrontando com a SP-316 até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 690,00m² (seiscentos e noventa metros quadrados);

XXXVII - área "AL", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/850, localiza-se entre as estacas 889+10,524m e 891+19,525m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.242,499 e E=237.381,748, distante 13,47m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 889+10,524m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 16,70m e azimute de 331º14`18"; confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.259,809 e E=237.372,247; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 110,30m e azimute de 04º28`40", confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.385,909 e E=237.382,122 distante 8,88m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 891+19,525m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,52m e azimute de 84º37`44" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.386,521 e E=237.388,634; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 48,40m e azimute de 186º34`53" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.338,437 e E=237.383,087; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 59,07m e azimute de 185º22`09" até o ponto 6 com coordenadas N=7.516.279,627 e E=237.377,559; deste ponto deflete a esquerda e segue a em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 37,45m e azimute de 168º43`31" até o ponto 7 com coordenadas N=7.516.242,901 e E=237.384,881; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,16m e azimute de 262º40`58" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 750,62m² (setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

XXXVIII - área "AM", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/851, localiza-se entre as estacas 891+19,525m e 898+1,482m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.385,909 e E=237.382,122, distante 8,88m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 891+19,525m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 122,07m e azimute de 08º48`09" confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.506,541 e E=237.400,802, distante 14,17m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 898+1,482; deste ponto deflete a direita segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 21,52m e azimute de 172º20`55" até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.485,215 e E=237.403,667; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 40,81m e azimute de 189º19`08" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.444,942 e E=237.397,059; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 48,40m e azimute de 188º12`30" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.386,521 e E=237.388,634; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 6,54m e azimute de 264º37`44" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 665,33m² (seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

XXXIX - área "AN", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/853, localiza-se entre as estacas 949+18,174m e 952+0,258m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.508,007 e E=237.176,792, distante 39,54m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 949+18,174m; deste ponto segue em curva pelo limite da divisa com um desenvolvimento de 13,96m e raio de 163,51m, até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.523,146 e E=237.176,936; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 21,46m e raio de 657,07m até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.544,058 e E=237.178,675, distante 39,79m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 952+0,258m; deste ponto segue defletindo a direita em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 10,57m e raio de 25,00m, até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.540,895 e E=237.189,092; deste ponto segue defletindo a esquerda em linha reta pelo limite da divisa com distância de 11,01m e azimute de 07º11`56" até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.551,868 e E=237.189,741; deste ponto segue defletindo à direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 12,34m e azimute de 94º11`56" até o ponto 6 com coordenadas N=7.517.551,071 e E=237.202,058; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 39,40m e azimute de 183º42`56" até o ponto 7 com coordenadas N=7.517.511,757 e E=237.199,505; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,42m e azimute de 274º04`28" até o ponto 8 com coordenadas N=7.517.511,986 e E=237.196,092; deste ponto deflete a esquerda e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 19,09m e raio de 38,81m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 832,68m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

XL - área "AO", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/859, localiza-se entre as estacas 740+13,345m e 743+16,393m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.954,486 e E=239.684,816, distante 7,58m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 740+13,345m; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 63,82m e raio de 462,11m, confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.981,909 e E=239.627,238, distante 6,60m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 743+16,393m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta limite da divisa com distância de 10,17m e azimute de 11º05`32" até o ponto 3, com coordenadas N=7.514.991,887 e E=239.629,217; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,12m e azimute de 117º02`07" até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.983,197 e E=239.646,247; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 20,91m e azimute de 123º28`27" até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.971,664 e E=239.663,690; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 27,23m e azimute de 129º06`54" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 466,10m² (quatrocentos e sessenta eseis metros quadrados e dez decímetros quadrados);

XLI - área "AP", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/861, localiza-se entre as estacas 913+18,207m e 919+16,567m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.827,663 e E=237.317,255, distante 22,44m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 914+16,567m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,36m e azimute de 162º40`10`` até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.810,136 e E=237.322,724, distante 22,44m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 913+18,207m; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 12,19m e raio de 9,00m até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.799,173 e E=237.318,029; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 0,71m e azimute de 239º44`46`` até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.798,815 e E=237.317,416; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331º19`48`` até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.820,891 e E=237.305,646; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 13,44m e azimute de 059º44`46`` até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 257,13m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);

XLII - área "AQ", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/862, localiza-se entre as estacas 914+16,567m e 915+10,967m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.827,663 e E=237.317,255, distante 22,44m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 914+16,567m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 8,44m e azimute de 239º44`46" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.823,411 e E=237.309,965; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331º19`48" até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.845,354 e E=237.297,966; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 2,74m e azimute de 059º44`46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.846,734 e E=237.300,333; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com desenvolvimento de 12,19m e raio de 9,00m, até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.841,409 e E=237.312,966, distante 22,44m do eixo da SP-316 perpendicular à estaca 915+10,967; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,40m e azimute de 162º40`10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 251,42m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

XLIII - área "AR", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/863, localiza-se entre as estacas 917+0,439m e 917+19,153m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.887,407 e E=237.298,612, distante 22,44m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 917+19,153m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,36m e azimute de 162º40`10" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.869,880 e E=237.304,081, distante 22,44m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 915+10,967m; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 12,19m e raio de 9,00m até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.859,050 e E=237.299,615; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 2,05m e azimute de 239º44`47" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.858,017 e E=237.297,844; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331º19`48" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.879,960 e E=237.285,845; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,78m e azimute de 059º44`46"até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 290,54m² (duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

XLIV - área "AS", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/864, localiza-se entre as estacas 917+19,153m e 918+13,212m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.901,153 e E=237.294,323, distante 22,47m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 918+13,212m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,40m e azimute de 162º40`10" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.887,407 e E=237.298,612, distante 22,47m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 917+19,153m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 10,28m e azimute de 239º44`46" até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.882,228 e E=237.289,732; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331º19`48" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.904,171 e E=237.277,733; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 4,58m e azimute de 59º44`46" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.906,478 e E=237.281,690; deste ponto deflete a direita e segue em curva reta pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 297,18m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

XLV - área "AT", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/865 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 920+3,378m e 921+1,399m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 316, Rodovia Constante Peruchi no Município de Cordeirópolis e Comarca de Limeira e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.947,151 e E=237.279,969, distante 22,48m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 921+1,399m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,36m e azimute de 162º40`10" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.929,625 e E=237.285,438, distante 22,48m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 920+3,378m; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 12,19m e raio de 9,00m, até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.918,794 e E=237.280,972; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 1,15m e azimute de 239º44`46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.918,215 e E=237.279,978; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331º19`48" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.940,158 e E=237.267,979; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 13,88m e azimute de 59º44`46" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 268,04m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

XLVI - área "AU", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/866, localiza-se entre as estacas 921+1,399m e 921+16,138m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.516.947,151 e E=237.279,969, distante 22,48m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 921+1,399m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,28m e azimute de 239º44`46" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.942,476 e E=237.271,953, distante 22,48m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 920+3,378m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331º19`48" até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.964,419 e E=237.259,954; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,58m e azimute de 059º44`46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.966,223 e E=237.263,047; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.960,897 e E=237.275,680; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,40m e azimute de 162º40`10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 272,32m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XLVII - área "AV", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/867, localiza-se entre as estacas 923+5,623m e 924+4,323m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.006,895 e E=237.261,326, distante 22,50m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 923+5,623m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,36m e azimute de 162º40`10" até o ponto 2 com coordenadas N=7.516.989,369 e E=237.266,795, distante 22,50m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 924+4,323m; deste ponto deflete a direita e segue em curva reta pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m até o ponto 3 com coordenadas N=7.516.978,538 e E=237.262,328; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 1,15m e azimute de 239º44`46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.516.977,959 e E=237.261,335; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331º19`48" até o ponto 5 com coordenadas N=7.516.999,902 e E=237.249,336; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 13,88m e azimute de 59º44`46" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 268,04m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

XLVIII - "AW", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/868, localiza-se entre as estacas 924+4,323m e 924+18,382m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.006,895 e E=237.261,326, distante 22,50m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 923+5,623m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,28m e azimute de 239º44`46" até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.002,220 e E=237.253,310, distante 22,50m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 924+4,323m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331º19`48" até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.024,163 e E=237.241,311; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,58m e azimute de 059º44`46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.025,967 e E=237.244,404; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.020,641 e E=237.257,037; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,40m e azimute de 162º40`10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 272,32m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XLIX - área "AX", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/869, localiza-se entre as estacas 926+7,924m e 927+6,331m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.066,639 e E=237.242,683, distante 22,70m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 927+6,331m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 18,36m e azimute de 162º40`10" até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.049,113 e E=237.248,152, distante 22,70m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 926+7,924m; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.038,282 e E=237.243,685; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 2,25m e azimute de 239º44`46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.037,149 e E=237.241,742; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 331º13`27" até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.059,092 e E=237.229,743; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,98m e azimute de 162º40`10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 295,54m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

L - área "AZ", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/870, localiza-se entre as estacas 927+6,331m e 928+0,682m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.066,639 e E=237.242,683, distante 22,70m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 927+6,331m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 9,42m e azimute de 239º44`46" até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.061,893 e E=237.234,546; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 330º46`09" até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.083,713 e E=237.222,336; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 3,72m e azimute de 059º44`46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.085,587 e E=237.225,549; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com desenvolvimento de 16,08m e raio de 9,00m até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.080,385 e E=237.238,393 distante 22,70m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 928+0,682m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 14,40m e azimute de 162º40`10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 275,82m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

LI - área "BA", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/871, localiza-se entre as estacas 929+3,267m e 930+8,867m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.101,898 e E=237.231,681, distante 22,70m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 927+6,331m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 10,00m e azimute de 239º44`46", confrontando com a Avenida 59-JRB até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.096,849 e E=237.223,024; deste ponto deflete a direita e segue em curva pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 330º18`44" até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.118,526 e E=237.210,666; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 15,50m e azimute de 059º44`46" até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.126,336 e E=237.224,055, distante 22,70m do eixo da SP-316 perpendicular a estaca 926+7,924m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 25,00m e azimute de 162º40`10" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 318,75m² (trezentos e dezoito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

LII - área "BB", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/872, localiza-se entre as estacas 724+10,825m e 742+10,043m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.514.958,826 e E=239.645,433, distante 7,48m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 742+10,043m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com distância de 360,16m e azimute de 114º44`03", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.514.782,413 e E=239.959,429 distante 11,71m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 724+10,825m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com distância de 38,51m e azimute de 284º20`04" até o ponto 3, com coordenadas N=7.514.795,232 e E=239.923,116; deste ponto deflete direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 122,99m e azimute de 299º35`44" até o ponto 4 com coordenadas N=7.514.855,973 e E=239.816,172; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 14,40m e azimute de 299º02`33" até o ponto 5 com coordenadas N=7.514.924,616 e E=239.692,553; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 42,97m e azimute de 302º06`29" até o ponto 6 com coordenadas N=7.514.947,458 e E=239.656,152; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 15,63m e azimute de 316º42`59" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 2.086,41m² (dois mil, oitenta e seis metros quadrados e quarenta um decímetros quadrados),

LIII - área "BC", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000316-157.177-000-D02/873, localiza-se entre as estacas 945+7,008m e 952+2,210m do lado direito do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Cordeirópolis, Comarca de Limeira, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 com coordenadas N=7.517.420,522 e E=237.166,606, distante 10,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 945+7,008m; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com uma distância de 38,80m e azimute de 343º23`25", confrontando com a SP-316 até o ponto 2 com coordenadas N=7.517.457,514 e E=237.154,901; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 66,70m e raio de 193,50m confrontando com a SP-316 até o ponto 3 com coordenadas N=7.517.523,770 e E=237.147,214; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 25,40m e raio de 687,08m, confrontando com a SP-316 até o ponto 4 com coordenadas N=7.517.549,099 e E=237.149,249, distante 10,00m do eixo da SP-316 na perpendicular da estaca 952+2,210m; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 30,48m e azimute de 85º19`00" até o ponto 5 com coordenadas N=7.517.552,103 e E=237.179,524; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com desenvolvimento de 29,56m e raio de 657,07m até o ponto 6 com coordenadas N=7.517.523,146 e E=237.176,936; deste ponto segue em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida com desenvolvimento de 56,36m e raio de 163,51m até o ponto 7 com coordenadas N=7.517.466,569 e E=237.183,499; deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 23,87m e azimute de 163º23`25" até o ponto 8 com coordenadas N=7.517.444,358 e E=237.190,526; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 25,63m e azimute de 190º13`18" até o ponto 9 com coordenadas N=7.517.418,429 e E=237.186,294; deste ponto segue defletindo a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida com distância de 19,80m e azimute de 274º12`23" até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 3.857,63m² (três mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.