Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.888/2016

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 61.888, DE 28 DE MARÇO DE 2016

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS, DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 4.553,72m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Marcelo Travaim, s/nº, Bairro Cidade Nova, naquele município, matriculado sob o nº 24.878 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras, objeto da Lei municipal nº 2.982 , de 31 de maio de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº SE-5285/2013 (CC-84.138/2015).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de uma escola estadual, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.