Decreto nº 61.890/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO POSTO GERAL DE FISCALIZAÇÃO DO KM 469+800M, PISTA LESTE DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA, COMARCA DE PENÁPOLIS, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DECRETO Nº 61.890, DE 28 DE MARÇO DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO POSTO GERAL DE FISCALIZAÇÃO DO KM 469+800M, PISTA LESTE DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA, COMARCA DE PENÁPOLIS, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD469300-469.470-319-D01/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.892/2015, necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização do Km 469+800m, pista leste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, com área total de 21.259,99m² (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD469300-469.470-319-D01/001, situa-se no Km 469+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Ariane Beatriz Barradas Queiróz Yoshiy, Flávia Marcela Barradas Queiróz Carmona, Gláucia Izabela Barradas Queiróz de Souza, Marcos Antonio Sottoriva, Eliana Aparecida Gom Sottoriva, Alexandre Luiz Gom, Graziela Crivellari de Campos Gom, Luiz Henrique Gom, Márcio Ros de Oliveira, Mariane de Almeida Gom e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.616.645,534, L=607.997,908, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 188º52`24,04" e distância de 8,733m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 213º14`48,02" e distância de 13,562m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 233º20`0,56" e distância de 15,765m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 261º27`38,32" e distância de 16,742m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 283º51`12,10" e distância de 14,682m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 304º59`23,50" e distância de 29,815m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 324º59`40,06" e distância de 12,618m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 352º14`22,18" e distância de 33,042m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 336º50`10,70" e distância de 3,906m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 303º55`50,19" e distância de 3,730m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 274º16`41,62" e distância de 3,394m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 260º0`6,28" e distância de 24,082m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 283º41`37,93" e distância de 14,429m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 308º18`48,69" e distância de 60,867m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 6º49`30,02" e distância de 58,324m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 127º5`20,54" e distância de 103,785m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 127º13`17,34" e distância de 115,747m, perfazendo uma área total de 9.852,85m² (nove mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD469300-469.470-319-D01/001, situa-se no Km 469+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Brigida Oliveira Sottoriva, João Sottoriva, Rosa Adelina Ros de Oliveira, Francisca de Oliveira Silva, Antônio José de Oliveira, Ivone Reck Pinto de Oliveira, deraldino de Oliveira Silva, Eny Rodrigues de Oliveira, Benedito de Oliveira Silva E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.616.778,138, L=607.822,949, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 186º49`30,02" e distância de 58,324m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 310º19`31,19" e distância de 40,146m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 305º5`25,93" e distância de 39,724m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 307º47`47,49" e distância de 88,376m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 329º55`18,33" e distância de 14,809m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 356º16`16,19" e distância de 14,193m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 17º58`53,31" e distância de 12,769m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 39º24`0,42" e distância de 10,623m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 307º16`11,54" e distância de 103,459m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 307º16`07,20" e distância de 121,754m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 310º39`02,63" e distância de 35,639m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 305º20`07,49" e distância de 68,757m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 359º25`06,00" e distância de 9,376m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 126º57`05,15" e distância de 120,267m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 127º02`15,72" e distância de 111,481m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 126º56`33,46" e distância de 186,633m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 126º59`58,97" e distância de 80,292m, perfazendo uma área total de 11.113,09m² (onze mil, cento e treze metros quadrados e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD469300-469.470-319-D01/001, situa-se no Km 469+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Afonso Pedro João Fedel, Marisa de Castro Cândido Fedel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.617.079,276, L=607.422,963, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 179º25`06,00" e distância de 9,376m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 305º20`07,49" e distância de 14,832m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 312º5`39,57" e distância de 25,184m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 325º46`47,85" e distância de 13,937m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 124º21`53,45" e distância de 29,067m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 127º37`04,24" e distância de 18,352m, perfazendo uma área total de 294,05m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.