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Decreto nº 61.894/2016

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A PERMITIR O USO A TÍTULO GRATUITO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE TURMALINA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 61.894, DE 31 DE MARÇO DE 2016

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A PERMITIR O USO A

TÍTULO GRATUITO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE TURMALINA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Turmalina, de um imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 279, naquele município, com 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e 660,87m² (seiscentos e sessenta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1262, conforme identificado nos autos do processo nº SS-001.0215.000618/2014 (CC-93.934/2015).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III do município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.